Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16612/2010, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Director de Serviços de Gestão Financeira e do Património

Texto do documento

Aviso 16612/2010

Procedimento concursal para provimento do cargo de Director de Serviços de Gestão Financeira e do Património

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28/04, faz-se público que, por despacho de 2010-07-23 do Secretário-Geral Adjunto em substituição da Secretária-Geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Director de Serviços de Gestão Financeira e do Património.

A indicação dos respectivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri, constará da publicitação na BEP.

Lisboa, 5 de Agosto de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

203601376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda