Aviso 16612/2010, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 161/2010, Série II de 2010-08-19.
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Data:
2010-08-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Director de Serviços de Gestão Financeira e do Património
Aviso 16612/2010
Procedimento concursal para provimento do cargo de Director de Serviços de Gestão Financeira e do Património
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28/04, faz-se público que, por despacho de 2010-07-23 do Secretário-Geral Adjunto em substituição da Secretária-Geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Director de Serviços de Gestão Financeira e do Património.
A indicação dos respectivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri, constará da publicitação na BEP.
Lisboa, 5 de Agosto de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.
203601376
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1182798.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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