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Decreto-lei 94/75, de 1 de Março

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Sumário

Aprova várias disposições relativas à concessão de agraciamentos, dissolvendo os actuais conselhos das ordens, ficando suspensa a nomeação de novos vogais e chanceleres.

Texto do documento

Decreto-Lei 94/75

de 1 de Março

Considerando a actual conjuntura política nacional e a necessidade de se rever à luz do Programa do Movimento das Forças Armadas a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas;

Considerando a conveniência de adoptar desde já algumas disposições de carácter transitório que permitam a continuação da atribuição de condecorações urgentes ou de natureza excepcional;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Só serão concedidos agraciamentos a título excepcional e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 44721, de 24 de Novembro de 1962.

Art. 2.º São dissolvidos os actuais conselhos das Ordens, ficando suspensa a nomeação de novos vogais e chanceleres.

Art. 3.º Enquanto vigorar o presente regime de excepção, os diplomas de concessão de agraciamentos serão assinados pelo chefe da Casa Militar do Presidente da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/01/plain-11827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-30 - Decreto-Lei 132/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas e faz cessar o regime criado pelo Decreto-Lei n.º 94/75 de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Decreto-Lei 85/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, v.g. conferindo nova redacção aos artigos 5º e nº 2 do art. 40º e substituindo o quadro a que se refere o nº 1 do artigo 16º desta lei orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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