Decreto Regulamentar Regional 23/2000/A
O regime legal das carreiras médicas actualmente em vigor, nomeadamente no que diz respeito à sua estrutura e designação das categorias, consta do Decreto-Lei 73/90, de 6 Março.
O artigo 54.º deste diploma estabeleceu uma regra de alteração automática dos quadros ou mapas de pessoal, que desobrigou o Governo, até agora, de proceder a qualquer alteração nesta matéria.
Porém, dado que muitos assistentes graduados estão a atingir as condições necessárias para a promoção a chefe de serviço, é indispensável fixar, nos quadros dos centros de saúde, o número de lugares desta categoria, em termos que correspondam às suas legítimas expectativas e motivem a sua fixação, mas sem aumento global de lugares, que se afigura desnecessário.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
São aprovadas as alterações aos quadros de pessoal dos centros de saúde de Vila do Porto, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Calheta, Velas, Lajes do Pico, Madalena do Pico, São Roque do Pico, Horta e Santa Cruz das Flores, relativamente ao pessoal médico de clínica geral, em conformidade com o mapa anexo, que faz parte integrante do presente diploma.
Artigo 2.º
Em cada centro de saúde, o número de médicos providos nas categorias de chefe de serviço, assistente graduado e assistente não pode ultrapassar o número de lugares previstos para as categorias de assistente graduado ou assistente.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 20 de Junho de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
(ver quadro no documento original)