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Aviso 16445/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de cinco postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 16445/2010

Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de cinco postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e mediante deliberação na 13.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 30 de Junho de 2010, torna-se público que, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os Procedimentos Concursais abaixo indicados, da Carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Encarregado Operacional;

Referência 2 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de quatro postos de trabalho, na categoria de Assistente Operacional;

2 - A consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

3 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.

4 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: Os concursos são válidos para 5 postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.

5 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Contratos de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, sujeitos a um período experimental de 90 dias,

6 - Local onde as funções vão ser exercidas:

Ref.as 1 e 2 - Câmara Municipal de Odivelas - Departamento de Ambiente e Salubridade - Cemitério Municipal.

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Encarregado Operacional e de Assistente Operacional (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) na seguinte área descritas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:

Ref. 1 e 2 - Da Gestão, reparação e limpeza dos cemitérios, propriedade do Município;

8 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

Escolaridade Obrigatória.

9 - Requisitos de Admissão

9.1 - Requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Outros requisitos:

Nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos aos presentes procedimentos concursais, deverão possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, disponível na página electrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento de Gestão Administrativa e Financeira - Divisão de Recursos Humanos, - Secção de Recrutamento e Selecção, sito na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7 - Piso 0-Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.

10.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como das Avaliações de Desempenho referentes aos últimos 3 anos.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 9.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos/Sector de Gestão de Pessoal.

11 - Composição e Identificação do Júri: O Júri dos Procedimentos Concursais terá a seguinte composição:

Ref. 1 e 2:

Presidente:

Dra. Regina Sofia de Brito e Silva dos Anjos Lopes Meneses, Directora do Departamento de Ambiente e Salubridade;

Vogais efectivos:

Dr. Luis Miguel Pereira Galamba Guerra e Silva, Chefe da Divisão de Parques e Jardins, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dra. Alexandra Manuela Medeiros Afonso Mendes, Chefe da Divisão de Prevenção Higio-Sanitária;

Vogais suplentes:

Eng.ª Rita Luisa da Silva Niza Meira Jesus, Chefe da Divisão de Ambiente;

Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia - Técnica Superior.

12 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção aplicados serão os seguintes:

12.1 - Obrigatórios pré-estabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 6 deste anúncio e candidatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

12.2 - Obrigatórios pré-estabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 6 deste anúncio, para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, e de opção dos candidatos referidos no ponto 11.1, em substituição dos pré-estabelecidos naquele ponto:

a) Provas de Conhecimentos;

b) Avaliação Psicológica.

12.2.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

12.2.2 - A Avaliação Psicológica visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Complementares - Entrevista Profissional de Selecção

12.3.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos.

13.1 - A Prova de Conhecimentos, nas referências 1 e 2 com carácter eliminatório, terá a forma prática e a duração de quarenta e cinco minutos, para a Refª.1 e de 1 hora para a Referência 2, consistindo no seguinte:

Referência 1 Assistir à exumação de um corpo e definir quais os procedimentos a adoptar na sequência da mesma.

Referência 2

1 - Abertura de um coval e preparação do mesmo para a inumação;

2 - Execução de uma exumação;

3 - Lavagem e tratamento da ossada após a exumação.

14 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respectivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 40 %, da Entrevista de Avaliação de Competências e da Avaliação Psicológica será de 30 % e da Entrevista Profissional de Selecção de 30 %. A valoração final dos métodos de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Acta 1 dos presentes procedimentos concursais. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 9 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt

16 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

17 - Ordem de recrutamento: Nos termos da alínea d) do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, de seguida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

17.1 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Quotas de Emprego:

Refª1- Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

REfª2 - Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, após o termo do procedimento concursal o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Odivelas.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Odivelas, 28 de Julho de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.

303549667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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