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Aviso 16425/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Licença sem remuneração de longa duração

Texto do documento

Aviso 16425/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 13 de Julho de 2010, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho B-4/2009/CM, do Senhor Presidente da Câmara, aprovado em Reunião de Câmara de 23/10/2009 e previstas na alínea a, do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deferi o pedido de Licença sem remuneração de longa duração, de António José Gonçalves Afonso, Bombeiro Municipal de 1.ª Classe, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com início no dia 16 de Agosto de 2010.

Faro, 15 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

303515905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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