Édito n.º 294/2010
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 381,52, constituído por Maria Helena Jorge Pinho Oliveira, sócia desta Caixa n.16007, falecida em 26/03/2010 e legado a Francisco Pinho Oliveira e Mariana Ferreira Jorge Oliveira, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 13/07/2010. - O Administrador-Delegado Substituto, (João Caldeira).
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