Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16376/2010, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do Governo Civil de Faro

Texto do documento

Aviso 16376/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do Governo Civil de Faro

1 - Nos termos do disposto nos n.º (s) 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) torna-se público que, na sequência do despacho da Governadora Civil de Faro, de 11 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato em funções públicas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal do Governo Civil de Faro.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Prazo de validade o procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar previsto no Mapa de Pessoal.

5 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e consultada a ECCRC, confirma-se a inexistência de candidatos em reserva, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.

6 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Local de trabalho - instalações do Governo Civil de Faro, Praça D. Francisco Gomes, n.º 1, em Faro.

8 - Caracterização do posto de trabalho - emissão de passaportes; instrução de processos referentes a: modalidades afins de jogos de fortuna e azar, alarmes, peditórios, direito de manifestação e reunião, posses e intimações administrativas, ajuramentações, processos de contra-ordenações e emissão de certidões; elaboração de ofícios e notificações; atendimento geral ao público; Tesouraria; manutenção de stocks; classificação de documentos contabilísticos, cabimentação previa, introdução de dados em sistema (SIC); controle de assiduidade, processamento de abonos a pessoal, introdução de dados em sistema (SRH); regime jurídico de contratação pública; desmaterialização documental; expediente e arquivo; utilização e gestão do sistema electrónico de gestão de documentos; tratamento e encaminhamento para a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) de: defesas, recursos, requerimentos atípicos, pedidos de: alterações de morada, consulta de processos, certidões de registo individual de condutor, consulta de foto-radar e pagamento a prestações de multas por contra-ordenações rodoviárias. Todas as que tenham grau de complexidade funcional 2, designadamente apoio administrativo e funcional aos Serviços do Governo Civil de Faro.

9 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no art. 55 da Lei 12-A/2008 de 27 Fevereiro o posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Governo Civil, e terá lugar logo após o termo do procedimento concursal.

10 - O presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de cabimento orçamental emitida pela 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

11 - Requisitos de Admissão, à data limite para apresentação da candidatura:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, encontrar-se em situação de mobilidade especial ou situação análoga legalmente equiparada e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência ou actividade, do serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço, ou se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

c) Nível habilitacional: 12.º de escolaridade.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, ou sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - A formalização das candidaturas é realizada em formulário tipo, disponível nos serviços do Governo Civil de Faro, ou no site (www.gov-civil-faro.pt) devidamente preenchido, assinado e datado, preenchido em todos os seus campos, sob pena de exclusão, dirigido à Governadora Civil do Distrito de Faro, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e, ainda, de curriculum datado e assinado, anexando ao mesmo toda a documentação necessária de suporte com documentos comprovativos das declarações prestadas. São ainda documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, sendo excluídos os candidatos que, nos termos da presente publicitação não entreguem os documentos que impossibilitem as referidas, admissão ou avaliação, designadamente os que constam do artigo 11.º da mesma Portaria. Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, comprovativos das acções de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho, comprovativos das avaliações de desempenho dos últimos três anos quando exista, especificando a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço à data da publicação do presente aviso, na função pública, carreira e categoria, comprovativos da experiência profissional.

14 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico, de utilização obrigatória, disponível no Governo Civil, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para o Governo Civil de Faro, Praça D. Francisco Gomes, n.º 1, 8000-168 Faro.

15 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que já exercem funções no Governo Civil de Faro.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Atenta à urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de dotar o Governo Civil de Faro da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Selecção dos candidatos Considerando a urgência do presente recrutamento, serão adoptados apenas os métodos de selecção obrigatórios, respectivamente a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de competências (EAC):

a) A Avaliação Curricular (AC) expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das pontuações atribuídas nos factores Habilitação Académica de Base (HA) Formação Profissional (FP) Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) atendendo aos respectivos factores de ponderação, traduzida na fórmula:

AC=0,20 (HA) + 0,10 (FP) + 0,55 (EP) +0,15 (AD)

b) A entrevista de avaliação de competências (EAC) conforme decorre do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função, expressando-se em níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A classificação final (CF) expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às centésimas, e resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,55 (AC) + 0,45 (EAC)

20 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção ou que, em qualquer deles, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

21 - Os candidatos excluídos, nos termos do disposto no art.º 30.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão notificados para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

d) E-mail, com recibo de entrega de notificação;

e) Ofício registado;

f) Notificação pessoal;

22 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, e por tranches de 10, tendo presente o disposto no ponto 18 do presente aviso, serão convocados para realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

23 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Directora de Serviços dos Recursos Humanos da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos: Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, Chefe de Gabinete da Governadora Civil de Faro, que substituirá o presidente nas suas falta e impedimentos e Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça, Coordenadora Técnica do Governo Civil de Faro.

Vogais suplentes: Alexandrina Eugénia Pinto Nunes Pires Rosendo e Ana Paula Sequeira Branco Serra, ambas Assistentes Técnicas.

24 - Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, é afixada em local visível e público nas instalações do Governo Civil de Faro e publicitada no site (www.gov-civil-faro.pt), após homologação é ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

Faro, 2 de Agosto de 2010. - A Governadora Civil de Faro, Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes.

203596055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda