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Despacho 13305/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 13305/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 54/2010, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de Julho de 2010, sob o n.º 10833/2010, subdelego, no Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3, Coronel TMMEL, 036505-L, Joaquim José da Silva Ferreira, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando da Zona Aérea dos Açores;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - O presente Despacho produz efeitos desde 15 de Junho de 2010 sendo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

Monsanto, 20 de Julho de 2010. - O Comandante, José Joaquim Ramos Tareco, TGEN/PILAV.

203595545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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