Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o disposto nos artigos 91.º e 92.º do mesmo diploma, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções de interesse público no Instituto de Harmonização do Mercado Interno, em Alicante (Espanha), ao técnico superior João Nuno Maroco Amaral Negrão, do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com efeitos a partir de 2 de Outubro de 2010, para o desempenho de funções de chefe do Gabinete do Presidente do referido organismo internacional.
19 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.
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