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Despacho (extracto) 13287/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Exoneração do embaixador José Manuel Duarte de Jesus de presidente da Comissão de Selecção e Desclassificação do IDI

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13287/2010

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 22 de Julho de 2010 e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril e do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, o Embaixador José Manuel Duarte de Jesus a exercer funções de Presidente da Comissão de Selecção e Desclassificação, que funciona junto da Direcção de Serviços de Biblioteca e Arquivo Histórico e Diplomático do Instituto Diplomático, é exonerado das referidas funções com efeitos a 30 de Junho de 2010.

9 de Agosto de 2010. - Secretário-Geral, Vasco Valente.

203594995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 504/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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