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Portaria 715/2000, de 5 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia de João Pires, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Monsanto e Medelim, município de Idanha-a-Nova e na freguesia de Aldeia de João Pires, município de Penamacor. Revoga a Portaria n.º 523/2000, de 26 de Julho. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 715/2000
de 5 de Setembro
Pela Portaria 630/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 736/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro de Aldeia de João Pires a zona de caça associativa da Aldeia de João Pires (processo 1612-DGF), situada nas freguesias de Monsanto, Medelim e Aldeia de João Pires, municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor, com uma área de 1374,8260 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia de João Pires (processo 1612-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Monsanto e Medelim, município de Idanha-a-Nova, com a área de 926,3570 ha, e, na freguesia de Aldeia de João Pires, município de Penamacor, com a área de 372,6670 ha, perfazendo uma área total de 1299,0240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 630/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 736/99, de 25 de Agosto.

3.º É revogada a Portaria 523/2000, de 26 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimeno Rural, em 3 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 630/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALDEIA DE JOÃO PIRES, MUNICÍPIO DE PENAMACOR, E NA FREGUESIA DE MEDELIM, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-26 - Portaria 523/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Aldeia de João Pires, pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-03 - Portaria 458/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 715/2000, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia de João Pires, Salvador, Aldeia do Bispo e Aranhas, município de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Portaria 1395/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Aldeia de João Pires vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia de João Pires, município de Penamacor, e na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1612-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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