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Aviso 16324/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de 10 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 16324/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de 10 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por Despacho do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados e Deliberação da Câmara Municipal de Oeiras, de 28 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref. A) Carreira de Técnico Superior (Auditoria) - 1 posto de trabalho na Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão.

Ref. B) Carreira de Técnico Superior (Economia/Gestão) - 1 posto de trabalho na Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão.

Ref. C) Carreira de Técnico Superior (Engenharia) - 1 posto de trabalho na Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão.

Ref. D) Carreira de Assistente Técnico (Atendimento) - 2 postos de trabalho na Divisão Comercial.

Ref. E) Carreira de Técnico Superior (Jurista) - 1 posto de trabalho na Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Ref. F) Carreira de Técnico Superior (Civil/Ambiente) - 2 postos de trabalho na Divisão de Infra-estruturas, Fiscalização e Segurança.

Ref. G) Carreira de Técnico Superior (Civil) - 2 postos de trabalho no Departamento de Água e Saneamento

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Atribuição, competência ou actividade

Ref. A, B e C) Implementação e gestão de processos de certificação da qualidade e de auditorias, quer no âmbito de processos de certificação, quer no domínio do planeamento e controlo de gestão financeira e de projectos.

Ref. D) Atendimento presencial e telefónico.

Ref. E) Instrução de procedimentos concursais; elaboração de propostas, estudos, análises e pareceres no âmbito da gestão de RH.

Ref. F) Apoio técnico à gestão de obras e infra-estruturas.

Ref. G) Apoio técnico à gestão de redes de água e saneamento.

4 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a.Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b.Ter 18 anos de idade completos;

c.Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d.Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e.Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

Ref. A)

a.Nível Habilitacional - Grau 3

b.Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Auditoria; Pós-graduação em Finanças.

c.Experiência Profissional - Experiência mínima de 3 anos em actividades de planeamento, reporting e auditoria financeira; experiência em contabilidade geral e analítica.

Ref. B)

a.Nível Habilitacional - Grau 3

b.Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Economia ou Gestão.

c.Experiência profissional - contacto com a área financeira; experiência no sector público.

Ref. C)

a.Nível Habilitacional - Grau 3

b.Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura na área de Engenharia, Formação em Auditoria Interna pela Norma ISO 9001; Formação em Implementação de Sistemas de Gestão pela Qualidade - Norma NP EN ISO 9001:2008, Formação em Sistemas de Gestão da Responsabilidade Social.

c.Experiência mínima de 1 ano em implementação e manutenção de sistema de gestão da qualidade.

Ref. D)

a.Nível Habilitacional - Grau 2

b.Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade.

c.Experiência em funções administrativas e contacto com o cliente.

Ref. E)

a.Nível Habilitacional - Grau 3

b.Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Direito; Pós-graduação em Direito do Trabalho;

c.Experiência mínima de 3 anos no exercício de actividades de jurista, assessoria e consultoria jurídica; experiência em actividade jurídica na Administração Local.

Ref. F)

a.Nível Habilitacional - Grau 3

b.Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Engenharia Civil - Perfil de Hidráulica ou Licenciatura em Engenharia do Ambiente; Formação profissional em AutoCad;

c.Experiência mínima de 3 anos em gestão e fiscalização de obras.

Ref. G)

a.Nível Habilitacional - Grau 3

b.Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Engenharia Civil;

c.Experiência no sector de abastecimento de água e drenagem de águas residuais; Participação em projectos de engenharia e execução de sistemas de abastecimento de águas e águas residuais.

4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

4.4 - Requisitos legais: Não.

4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência dos procedimentos concursais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser opositores aos procedimentos titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente constituídas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.

4.6 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, consideram-se sujeitos de relações jurídicas de emprego público os titulares de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado.

4.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação das candidaturas

5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados e em www.smas-oeiras-amadora.pt

5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.

5.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a.Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b.Curriculum vitae, datado e assinado;

c.Fotocópia do cartão de contribuinte;

d.Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e.Fotocópia de documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos;

f.Documento comprovativo do exercício de funções inerentes à área de actividade posta a concurso, emitido pelo serviço respectivo.

5.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6 - Os métodos de selecção serão constituídos por avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

6.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.

Experiência Profissional (EP) - considerando -se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Ref. A)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionadas com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Com a formação relevante para o exercício da função - 16 valores;

Com outras formações relevante para o exercício da função, a que acresce 2 valores por cada acção*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %

3 - Anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 3 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores;

Mais de 2 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Bom - 10 valores;

Igual a Bom*** - 16 valores;

Superior a Bom - 20 valores.

Ref. B)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionadas com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Sem formação relevante para o exercício da função - 8 valores;

Com formação relevante para o exercício da função - 12 valores, a que acresce 2 valores por cada acção*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %

Menos de 1 ano de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Entre 1 e 3 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 3 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Bom - 10 valores;

Igual a Bom*** - 16 valores;

Superior a Bom - 20 valores.

Ref. C)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionadas com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 18 valores;

Com outra formação relevante para o exercício da função, a que acresce 1 valor por cada acção*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %

Até 1 Ano de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Entre 1 e 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Bom - 10 valores;

Igual a Bom*** - 16 valores;

Superior a Bom - 20 valores.

Ref. D)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionadas com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Sem formação relevante para o exercício da função - 8 valores;

Com formação relevante para o exercício da função - 12 valores, a que acresce 2 valores por cada acção*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %

Até 2 anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Entre 2 e 4 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 4 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Bom - 10 valores;

Igual a Bom*** - 16 valores;

Superior a Bom - 20 valores.

Ref. E)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionadas com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 16 valores;

Com outra formação relevante para o exercício da função, a que acresce 2 valores por cada acção*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %

3 - Anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

4 - Anos de experiência relevante para o exercício da função - 18 valores;

Mais de 4 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Bom - 10 valores;

Igual a Bom*** - 16 valores;

Superior a Bom - 20 valores.

Ref. F)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 40 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionadas com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 10 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 16 valores;

Com outra formação relevante para o exercício da função, a que acresce 2 valores por cada acção*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %

1 - Ano de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Entre 1 e 3 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 3 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Bom - 10 valores;

Igual a Bom*** - 16 valores;

Superior a Bom - 20 valores.

Ref. G)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 40 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionadas com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %

Sem formação relevante para o exercício da função - 12 valores;

Com formação relevante para o exercício da função - 16 valores, a que acresce 2 valores por cada acção*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 25 %

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Entre 1 e 2 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 2 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Bom - 10 valores;

Igual a Bom*** - 16 valores;

Superior a Bom - 20 valores.

* Até ao limite máximo de 20 valores.

** Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das funções.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

6.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*0,7) + (EAC*0,3)

6.4 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, será aplicado apenas o seguinte método de selecção: Avaliação Curricular (AC).

6.5 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

6.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Ref. A)

Presidente: Dr. Carlos Paiva, Director Delegado;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;

2.º Dr. Luís Lopes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Susana Oliveira, Técnica Superior;

2.º Dra. Irene Lima - Técnica Superior.

Ref. B)

Presidente: Dr. Carlos Paiva, Director Delegado;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;

2.º Dr. Luís Lopes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Susana Oliveira, Técnica Superior;

2.º Dra. Irene Lima - Técnica Superior.

Ref. C)

Presidente: Dr. Luís Lopes, Técnico Superior;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Dr. Alberto Luz, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Teresa Gonçalves, Técnica Superior;

2.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior.

Ref. D)

Presidente: Dra. Virgínia Botto, Directora do Departamento Comercial;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Dr. Rui Gonçalves, Chefe da Divisão Comercial, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Paula Tavares, Técnica Superior;

2.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior

Ref. E)

Presidente: Dr. José Augusto Santos, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Dr. Alberto Luz, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Margarida Novais, Chefe da Divisão de Aprovisionamento;

2.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior.

Ref. F)

Presidente: Eng.º João Nunes, Director do Departamento de Infra-estruturas e Apoio Técnico;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Eng.ª Ana Franco, Chefe da Divisão de Infra-estruturas, Fiscalização e Segurança, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Eng.ª Isabel Estêvão, Técnica Superior;

2.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior.

Ref. G)

Presidente: Eng.º José Lança Bonito, Director do Departamento de Água e Saneamento;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng. Fernando Machado, Chefe da Divisão de Águas de Oeiras, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Eng.ª Maria Julieta Marques, Chefe da Divisão de Águas da Amadora;

2.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior.

8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.

8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página electrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, aos 10 de Agosto de 2010. - Por delegação de competências, o Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.

303587056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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