Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16282/2010, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de 10 técnicos superiores CTFP por tempo determinado e parcial para leccionar AEC

Texto do documento

Aviso 16282/2010

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal de Celorico da Beira, de... de Julho do ano em curso, se encontram abertos, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", procedimentos concursais comuns para relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a coberto das exigências materiais para a celebração de contrato a termo resolutivo as previstas nas alíneas h) para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço; e i) Para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços, do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que se destinam a ocupação dos seguintes postos de trabalho (M/F) e dos que forem necessários preencher até 30 de Junho de 2010, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para exercer funções na área do Município de Celorico da Beira:

Referência A - 2 Professores de Actividade Física e Desportiva;

Referência B - 4 Professores de Ensino de Inglês;

Referência C - 4 Professores de Ensino de Música/Expressão Artística e Dramática;

2 - O procedimento concursal destina -se à execução de tarefa ocasional ou a serviço determinado precisamente definido e não duradouro ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e terá a duração correspondente ao período entre 15 de Setembro de 2010 e 30 de Junho de 2011.

2.1 - O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada, face ao disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Contrato por tempo determinado a tempo parcial - serão admitidos profissionais para:

Referência A - Ministrar actividade física e desportiva a alunos do 1.º ciclo básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

Referência B - Leccionar inglês a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

Referência C - Ministrar aulas de ensino de música/expressão artística e dramática a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

4 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: segundo os perfis previstos no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio de 2008, respectivamente: Inglês - artigo 9.º; Actividade Física e Desportiva - artigo 12.º; Ensino da Música - artigo 16.º; Expressão artística e dramática- artigo 19.º

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Método de selecção e critérios:

8.1 - O método de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será constituído pelo método único de selecção a Avaliação Curricular (AC), face ao previsível elevado número de candidatos e à circunstância dos procedimentos concursais se revelarem de grande urgência face à aproximação do ano lectivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das Escolas do Ensino Básico ao nível das Actividades de Enriquecimento Curricular.

A classificação final do método de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = Avaliação Curricular (100 %)

8.2 - A avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,50 EP

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações de grau superior exigido na candidatura, relacionadas com o lugar a prover - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considera -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções, onde se analisa a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho.

Acções de Formação com duração superior a 25 horas - 10 valores, acrescida de 1 valor, por cada acção para além da indicada;

Acções de formação com duração até 25 horas - 10 valores, acrescida de 0,5 valores, por cada acção para além da indicada;

Disposições Complementares:

a) Aos documentos que não façam referência à carga horária, mas somente a dias, serão contabilizados 7 horas por cada dia de formação.

b) Nos casos em que haja omissão de carga horária e dias, a contabilização máxima será também de 7 horas;

c) Só serão contabilizadas as acções de formação que se inserem na área específica de recrutamento.

EP = Experiência Profissional: onde se considera e pondera com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Inexistência de experiência profissional na área da actividade para que o provimento concursal é aberto - 10 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 + 1 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto, em autarquias locais - 10 + 2 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto, na autarquia de Celorico da Beira - 10 + 3 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente justificadas.

8.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Critérios de desempate: No caso de o empate persistir, prevalecerá em 1.º lugar, o maior tempo de experiência profissional no 1.º ciclo do ensino Básico, em 2.º lugar, mais tempo de experiência em AEC e em 3.º lugar, maior experiência profissional em AEC no Município de Celorico da Beira.

10 - Posicionamento remuneratório e carga horária: Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Celorico da Beira) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A carga horária será variável em função de cada posto de trabalho, de acordo com as especificidades e necessidades de cada escola, constando no respectivo contrato de trabalho, de acordo com o artigo 145.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

11 - Composição do júri dos concursos:

O Júri é composto nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente - Engª Cristina Alexandra Freire Martins - Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;

Vogais efectivos - Drª Maria da Conceição Alexandra Gonçalves Gomes Fonseca Monteiro, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Drª Celita Silva Cardoso, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Dr.ª Joana de Fátima Marques Mendes Félix, técnica superior e Drº. José Manuel Teixeira Tavares, Técnico Superior.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no link www.dgrhe.min -edu.pt/web/14662/candidatos através do sitio da internet da Câmara Municipal de Celorico da Beira (www.cm -celoricodabeira.pt), no prazo de cinco dias úteis.

12.1 - Apresentação de documentação: Será comunicado aos candidatos para fazerem a apresentação de documentação na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Celorico da Beira ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Celorico da Beira, Paços do Município, 6360 -305 Celorico da Beira.

12.2 - A apresentação da documentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do candidato, de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída página electrónica da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo não há lugar a audiência dos interessados uma vez que se trata de uma decisão urgente.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando -se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do "Diário da República" afixada nos lugares de estilo do município.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e por extracto, no máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e no sitio da Câmara Municipal de Celorico da Beira (www.cm-celoricodabeira.pt).

Paços do Município de Celorico da Beira, 21 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro, Eng.

303539833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda