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Despacho 13198/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Nomeação em regime de substituição - coordenadora do Núcleo de Provas Académicas

Texto do documento

Despacho 13198/2010

1 - Considerando a publicação do Despacho 5972/2010, de 05 de Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade de Lisboa;

2 - Considerando que a Divisão Pedagógica do Departamento Académico integra o Núcleo de Provas Académicas por força da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa;

3 - Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau;

4 - Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008,

5 - Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra referida Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a Mestre Inês Alexandra Gomes Cruz Neves Oliveira é nomeada, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo de Provas Académicas, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, considerado o nível de responsabilidade e de complexidade das atribuições do Núcleo.

6 - O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010.

Lisboa, 03 de Agosto de 2010. - O Reitor, (Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa).

203587331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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