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Edital (extracto) 847/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Projecto de alteração (6.ª) ao Regulamento Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 847/2010

Projecto de alteração (6.ª) ao Regulamento

Tabela de Taxas e Licenças

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração (6.ª alteração) ao Regulamento Tabela de Taxas e Licenças aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 14 de Julho de 2010:

Justificação

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na 2.ª Sessão Ordinária realizada em 29 de Abril de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar a 3.ª alteração ao Regulamento "Tabela de Taxas e Licenças" em vigor no Município de Vila Viçosa;

Considerando que tal alteração entrou em vigor em 12 de Junho de 2010;

Considerando ainda que da referida alteração resultou inequivocamente a isenção de pagamento de taxas para as Entidades desportivas, escolares e culturais pela utilização dos equipamentos colectivos municipais;

Cumpre-nos proceder expressamente a tal correcção incluindo-a no Artigo 10.º do referido Regulamento Municipal, como segue:

«Artigo 10.º

Isenção nos equipamentos desportivos e culturais

1 - (Igual)

2 - (Igual).

3 - (Igual).

4 - As Entidades Desportivas, Escolares e Culturais sedeadas na área do Município de Vila Viçosa, estão isentas de pagamento de taxa de ingresso e ou utilização nos equipamentos Desportivos e Culturais sob gestão municipal.

5 - Para usufruir das isenções previstas no número anterior, as Entidades referidas deverão proceder de acordo com o Artigo 12.º do mesmo Regulamento Municipal.»

Tendo-se verificado ainda algumas imprecisões que urge corrigir, propomos a alteração seguinte:

«Artigo 79.º

Equipamentos desportivos

[...]

D - Piscina ao Ar livre

1 - (Igual)

1.1 - (Igual)

1.2 - (Igual)

1.3 - (Igual)

1.4 - (Igual)

1.5 - (Igual)

1.6 - Entrada a partir das 16h30mn (preço único) - 1,10

1.7 - (Igual)

2 - (Igual)

2.1 - (Igual)

2.2 - (Igual)

2.3 - (Igual)

2.4 - (Igual)

2.5 - (Igual)

2.6 - Entrada a partir das 16h30m (preço único) - 1,30

3 - (Igual)

3.1 - Dos 7 aos 15 anos - 7,50

3.2 - (Igual)

4 - (Igual)

5 - (Igual)

5.1 - (Igual)

5.2 - (Igual)

E - Piscina Coberta

1 - Período diurno - Utilização até duas pistas/por hora

1.1 - (Igual)

1.2 - (Igual)

1.3 - (Igual)

1.4 - (Igual)

1.5 - (Igual)

1.6 - (Igual)

1.7 - (Igual)

2 - Cartão Económico - Séries de 10 bilhetes

2.1 - Dos 7 aos 15 anos - 7,50

2.2 - A partir de 16 anos - 16,00

3 - Redução de 50 % mediante apresentação de cartão jovem ou cartão social»

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Rosália Moura, Dr.ª), Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

Vila Viçosa, 6 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Eng.º

303580981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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