Edital (extracto) n.º 847/2010
Projecto de alteração (6.ª) ao Regulamento
Tabela de Taxas e Licenças
Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração (6.ª alteração) ao Regulamento Tabela de Taxas e Licenças aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 14 de Julho de 2010:
Justificação
Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na 2.ª Sessão Ordinária realizada em 29 de Abril de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar a 3.ª alteração ao Regulamento "Tabela de Taxas e Licenças" em vigor no Município de Vila Viçosa;
Considerando que tal alteração entrou em vigor em 12 de Junho de 2010;
Considerando ainda que da referida alteração resultou inequivocamente a isenção de pagamento de taxas para as Entidades desportivas, escolares e culturais pela utilização dos equipamentos colectivos municipais;
Cumpre-nos proceder expressamente a tal correcção incluindo-a no Artigo 10.º do referido Regulamento Municipal, como segue:
«Artigo 10.º
Isenção nos equipamentos desportivos e culturais
1 - (Igual)
2 - (Igual).
3 - (Igual).
4 - As Entidades Desportivas, Escolares e Culturais sedeadas na área do Município de Vila Viçosa, estão isentas de pagamento de taxa de ingresso e ou utilização nos equipamentos Desportivos e Culturais sob gestão municipal.
5 - Para usufruir das isenções previstas no número anterior, as Entidades referidas deverão proceder de acordo com o Artigo 12.º do mesmo Regulamento Municipal.»
Tendo-se verificado ainda algumas imprecisões que urge corrigir, propomos a alteração seguinte:
«Artigo 79.º
Equipamentos desportivos
[...]
D - Piscina ao Ar livre
1 - (Igual)
1.1 - (Igual)
1.2 - (Igual)
1.3 - (Igual)
1.4 - (Igual)
1.5 - (Igual)
1.6 - Entrada a partir das 16h30mn (preço único) - 1,10
1.7 - (Igual)
2 - (Igual)
2.1 - (Igual)
2.2 - (Igual)
2.3 - (Igual)
2.4 - (Igual)
2.5 - (Igual)
2.6 - Entrada a partir das 16h30m (preço único) - 1,30
3 - (Igual)
3.1 - Dos 7 aos 15 anos - 7,50
3.2 - (Igual)
4 - (Igual)
5 - (Igual)
5.1 - (Igual)
5.2 - (Igual)
E - Piscina Coberta
1 - Período diurno - Utilização até duas pistas/por hora
1.1 - (Igual)
1.2 - (Igual)
1.3 - (Igual)
1.4 - (Igual)
1.5 - (Igual)
1.6 - (Igual)
1.7 - (Igual)
2 - Cartão Económico - Séries de 10 bilhetes
2.1 - Dos 7 aos 15 anos - 7,50
2.2 - A partir de 16 anos - 16,00
3 - Redução de 50 % mediante apresentação de cartão jovem ou cartão social»
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Rosália Moura, Dr.ª), Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Vila Viçosa, 6 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Eng.º
303580981