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Aviso 16185/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 16185/2010

1 - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), faz-se público que por meu despacho de 5 de Agosto de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP) ficam os organismos públicos dispensadas da consulta prévia, prevista no n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Local de trabalho: Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, Gabinete de Relações Internacionais, Rua de "O Século", 51 - 4.º, 1200433 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Genericamente, o posto de trabalho colocado agora a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área das relações internacionais.

Especificamente, o posto de trabalho destina-se a assegurar as seguintes actividades:

a) Funções consultivas de concepção e de natureza técnico-científica em matérias de natureza jurídica comunitária de ambiente.

b) Instrução dos processos nas fases de pré-contencioso e contencioso comunitário de infracções ao direito comunitário de ambiente a correr termos na Comissão Europeia e Tribunal de Justiça da União Europeia. Representação neste Tribunal como agente do Estado Português.

c) Instrução e gestão das respostas aos pedidos de informação no âmbito do sistema comunitário EU PILOT, bem como no âmbito das Petições ao Parlamento Europeu.

d) Preparação e participação em reuniões técnicas com a Comissão Europeia no âmbito de processos de infracção ao direito comunitário de ambiente.

e) Monitorização do processo de transposição das directivas comunitárias para o ordenamento jurídico interno, no âmbito do sistema de controlo dos actos normativos (SCAN).

f) Elaboração de pareceres jurídicos, análise de diplomas de transposição de directivas comunitárias, entre outros trabalhos de análise jurídica no âmbito do direito comunitário de ambiente.

6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, o posicionamento remuneratório do trabalhador que venha a ser recrutado é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal

7.1 - Requisitos gerais - Apenas podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro e reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos -Nível habilitacional e experiência profissional exigidos:

a) Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Experiência profissional comprovada de pelo menos 7 anos, incidindo na área do direito comunitário e internacional em matéria de ambiente, nas funções descritas no ponto 7 do presente aviso;

c) Domínio de línguas estrangeiras, preferencialmente inglês, francês e espanhol ao nível oral e escrito, sendo valorizada a demonstração de conhecimentos ao nível de vocabulário técnico na área do ambiente;

d) Conhecimento do acervo comunitário de direito do ambiente, nos vários domínios que o integram: conservação da natureza, resíduos, ar, água, ruído, avaliação de impacte ambiental, avaliação ambiental estratégica, substâncias perigosas, biossegurança, responsabilidade ambiental, acesso à informação sobre ambiente;

e) Conhecimentos de jurisprudência comunitária do Tribunal de Justiça nos domínios referidos bem como das decisões prejudiciais emanadas.

8 - Ao procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (www.dpp.pt) ou nas suas instalações sitas na Av. D.Carlos I, n.º 126, 3.º andar, em Lisboa.

O formulário de candidatura, após preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de recepção, para o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP), Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração, Avenida D. Carlos I n.º 126-3.º andar 1249-073 Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada. O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;

b) Comprovativo das acções de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

c) Curriculum vitae em formato europeu, detalhado, datado e assinado, de onde constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego publico, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente, no último posto de trabalho ocupado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

10 - Nos termos do n.º.1 do artigo 32.º Do Decreto-Lei n.º.135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º.2 do mesmo artigo.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Os candidatos que exerçam funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações internacionais ficam dispensados, ao abrigo do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso, constituem motivo de exclusão do procedimento concursal.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de assegurar a manutenção da capacidade de resposta na área posta a concurso, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, são adoptados os seguintes métodos de selecção

16.1 - Os candidatos colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente funções idênticas às publicitadas, excepto se tal for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR (AC); e b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

AC = (HA + 0,5 x FP + 2 x EP + 0,5 x AD)/4

Sendo que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação do Desempenho nos termos da legislação aplicável.

A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = AC x 45 % + EPC x 55 %

16.2 - Os candidatos colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas, os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem funções diferentes das publicitadas, bem como os que, exercendo idênticas funções, afastarem por escrito os métodos de selecção previstos no n.º 19.2 do presente Aviso, e os candidatos com contrato por tempo determinado realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação psicológica (AP);

A prova de conhecimentos (PC), a realizar sem consulta, consistirá em prova escrita, com a duração máxima de duas horas, versando a área específica das relações comunitárias e internacionais no domínio do Ambiente -visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova consistirá em seis questões de desenvolvimento, em que quatro questões deverão ser respondidas em língua portuguesa, e duas em língua inglesa.

A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = PC x 65 % + AP x 35 %

17 - Excepcionalmente, e designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR em articulação com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 100 %.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. São excluídos do procedimento os candidatos que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como os candidatos que tenham obtido menos de 9,5 na classificação final.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do GRI e disponibilizada na página electrónica do DPP.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na respectiva página electrónica.

23 - A legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa

Código do Procedimento Administrativo

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Tratado de Nice -Jornal Oficial n.º C 80 de 10 de Março de 2001

Tratado de Amesterdão - Jornal Oficial n.º C340 de 10 de Novembro de 1997

Acto Único Europeu (1986) - Jornal Oficial n.º L 169 de 29 de Junho de 1987

Principal legislação nacional e comunitária em matéria de conservação da natureza, resíduos, ar, água, ruído, avaliação de impacte ambiental, avaliação ambiental estratégica, substâncias perigosas, biossegurança, responsabilidade ambiental, acesso à informação sobre ambiente.

Bibliografia:

Albuquerque Calheiros, J. M. - "Algumas breves considerações sobre o princípio da interpretação conforme do direito interno face às directivas comunitárias" (BDDC), n.º 4/46, 1991

Bergerès, Maurice-Christian, Contentieux Communautaire, Puf, Paris, 3.ª ed., 1998

Boulouis, Jran - Droit Institutionnel de l'Union Européenne, 6.ª ed., Montchrestien, Paris 1997.

Burley/Mattli - Europe before the Court: a political theory of legal integration, International Organization, 1993

Cardoso da Costa, J. M. - O Tribunal Constitucional português e o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, Ab uno ad Omnes - 75 anos da Coimbra Editora, 1995

Chalmers/Hadjiemmanuil/Mont/Tomkins, European Union Law, Cambridge, 2006.

Duarte, M. L. - Contencioso Comunitário, Principia, Cascais, 2003

Fausto de Quadros - Direito da União Europeia, Almedina, 2004 Gorjão-Henriques, Miguel - Direito Comunitário, 5.ª edição Jans, Jan H. e Vedder, Hans H.B. - European Environmental Law, 3rd edition, Europa Law Publishing KRAMER, Ludwig - Casebook on EU Environmental Law, Oxford - Portland Oregon,

Moitinho de Almeida, J.C. - O reenvio prejudicial perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, Coimbra Editora, 1992

Mota de Campos, João e Mota de Campos, João Luís - Manual de Direito Comunitário, 5.ª Edição

Principles of European Environmental Law - Proceedings of the Avosetta Group of European Environmental Lawyers, Europa Law Publishing, 2004

The Yearbook of European Environmental Law, vol. 8, Oxford University Press, 2008

Sites:

Agência Europeia do Ambiente, http://www.apambiente.pt Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, http://www.icnb.pt Agência Europeia do Ambiente, http://www.eea.europa.eu/ Portal da União Europeia, http://europa.eu/index_pt.htm Conselho da União Europeia, http://www.consilium.europa.eu/showPage Parlamento Europeu, http://www.europarl.europa.eu/news/public/default_pt.htm Comissão Europeia, http://ec.europa.eu/index_pt.htm Base de dados EUR-Lex, eur-lex.europa.eu/pt/index.htm

24 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Lima de Barros, Directora de Serviços

Vogais efectivos: Licenciada Patrícia Lopes Malveiro Castelhanito, Técnica Superior

Licenciada Telma Andreia Freire Branco, Técnica Superior

Vogais suplentes: Licenciada Ana Sofia Calado de Almeida, Técnica Superior

Licenciada Catarina Frade Nascimento Neves de Sousa, Técnica Superior

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do DPP e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

26 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro e da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro

6 de Agosto de 2010. - A Directora-Geral, Manuela Proença.

203581475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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