José Manuel de Carvalho Marques, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, faz público, em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 3.º, do Decreto Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, que, a Assembleia Municipal de Sabrosa, na sua sessão ordinária de 28 de Abril de 2010, aprovou, sob a proposta da Câmara Municipal ao abrigo da alínea a), do artigo n.º 53 e alínea a), n.º 6, do artigo n.º 64 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002,de 11 de Janeiro, e para os efeitos previstos na Lei 53 - E/2006, 29 de Dezembro, as taxas inerentes a operações urbanísticas constantes do capitulo II-Anexo I do Regulamento geral e tabela das taxas do Município de Sabrosa. Os referidos Regulamentos encontram-se disponíveis, em formato de papel no Gabinete de atendimento único, no Edifício dos Paços do Concelho e no sítio da internet www.sabrosa.pt.
Para constar, se torna público este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados, nos locais de estilo e publicado no Diário da República E eu, Manuel João Areias Peixoto, chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, o subscrevi.
Paços do Concelho 15 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.
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