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Aviso 16136/2010, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal interno de acesso limitado para preenchimento de dois postos de trabalho de fiscal municipal especialista

Texto do documento

Aviso 16136/2010

Procedimento Concursal interno de acesso limitado para preenchimento de dois postos de trabalho de Fiscal Municipal Especialista (Proc. n.º 09.25/P/DRH/DRHO/2010)

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 19 de Julho de 2010, foram admitidos os candidatos aprovados no 1.º e 2.º lugar no procedimento concursal interno de acesso limitado para preenchimento de dois postos de trabalho de Fiscal Municipal Especialista, índice 269, escalão 1, aberto por despacho datado de 12 de Maio de 2010, e que são os seguintes:

1.º Pedro Rafael Reisinho de Oliveira Calha

2.º João Leonardo Leite Medina

Os candidatos deverão aceitar o provimento para os postos de trabalho, nos vinte dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

Paços do Município de Palmela, 19 de Julho de 2010. - A Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, Adília Candeias.

303560999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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