Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Maria Martins Matos Fontes, assistente operacional da Câmara Municipal de Mira, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2010 a Câmara Municipal de Mira, reunida a 8 de Julho de 2010, deliberou aprovar, por unanimidade, a Proposta n.º 178/2010 e aplicar-lhe a pena de demissão, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
Mira, 22 de Julho de 2010. - O Vereador, no uso de competência delegada, Manuel de Jesus Martins, Dr.
303557686