Projecto de Regulamento do Serviço Municipal de Protecção Civil de Alpiarça
Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010, em conformidade com o artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a apreciação pública a proposta de Regulamento do Serviço Municipal de Protecção Civil de Alpiarça disponível em www.cm-alpiarca.pt, durante o período de 30 dias seguidos a contar da publicação deste Edital no Diário da República.
As sugestões, propostas, reclamações e ou pareceres tidos por convenientes, deverão ser formulados por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, e endereçados à Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374, 2090-106 Alpiarça; entregues pessoalmente no Gabinete Municipal de Protecção Civil desta Câmara Municipal; ou por correio-electrónico: atendimento@cm-alpiarca.pt, com indicação do nome do remetente, morada e número de identificação fiscal.
Para constar se publica o presente aviso, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na página da Internet da Câmara.
Alpiarça, 13 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Mário Fernando Atracado Pereira.
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