Nos termos do artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, a chefe do Serviço de Finanças de Sardoal delega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce, no chefe de finanças adjunto, em regime de substituição, que chefia a Secção de Cobrança, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Pedro Manuel Diogo Estrela, nos termos que se seguem:
1 - Atribuição de competências:
Ao Chefe da Secção de Cobrança, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar sob minha orientação e supervisão o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar aos funcionários, competirá:
2 - Competências gerais:
a) Assinar a correspondência da Secção, que tenha mero carácter de expediente, com excepção da dirigida a instâncias superiores;
b) Proferir despachos de mero expediente;
c) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos legais ou fixados superiormente;
d) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração dos diversos mapas e relações;
e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Único de Circulação, promovendo os procedimentos necessários à respectiva execução e fiscalização, incluindo o deferimento dos pedidos de isenção;
f) Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receita de Estado ou reposições cuja liquidação não seja da competência da DGCI;
g) Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da Secção;
h) Registo e Controlo dos Processos de Redução de Coima (PRC) nas situações de cobrança voluntária;
3 - Competências específicas:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da secção de cobrança;
c) Dar quitação aos caixas;
d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão do Crédito Público e da Tesouraria (IGCP);
e) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
f) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
g) Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;
h) Realização de balanços previstos na lei;
i) Notificação dos autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e à remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas para comunicação à Direcção de Finanças e ao IGCP, se for caso disso;
l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Promover a organização e conservação do arquivo dos documentos da Secção;
p) Elaborar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
q) Controlar o imposto do selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na tabela geral, praticando todos os actos a eles respeitantes, exceptuando o IS relativo às transmissões gratuitas de bens;
r) Coordenar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto de circulação (IUC);
s) Coordenar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o número de identificação fiscal;
4 - Observações:
a) Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o preceituado no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros o poder de chamar a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, da tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho e ainda a modificação ou derrogação dos actos praticados pelos delegados;
b) Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, utilizando a expressão «Por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto».
5 - Substituição legal:
Nas minhas faltas e impedimentos é meu substituto legal o chefe de finanças adjunto, em regime de substituição, Pedro Manuel Diogo Estrela;
6 - Produção de efeitos:
a) Este despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2010 ficando deste modo ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
19 de Julho de 2010. - A Chefe do Serviço de Finanças do Sardoal, Almerinda da Conceição Falcão Penteado Pombo Alves.
203572743