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Deliberação 1411/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Deliberação 1411/2010

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Torna-se público nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 48 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que o Executivo da Junta de Freguesia de Benafim, reunido no dia 24 de Maio de 2010, deliberou nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 48 do supra citado diploma como medida gestionária (excepção) e tendo por base a avaliação de desempenho do ano de 2009 e o parecer favorável do CCA, a alteração do posicionamento remuneratório na sua categoria para a posição imediatamente a seguir aquela a que actualmente se encontra o funcionário, Fernando Manuel Guerreiro Viegas, Assistente Operacional, com a posição remuneratória 4.ª nível 4.º, passa para o nível remuneratório 5.º da carreira de Assistente Operacional.

Esta deliberação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Fundamentação:

1 - No decurso do exercício da sua profissão este funcionário exerceu de forma exemplar as tarefas que lhe surgiram e que lhe foram confiadas, respondendo a situações complicadas sempre com responsabilidade e zelo, demonstrando uma permanente vontade em melhorar os serviços prestados por esta Junta de Freguesia.

2 - As excelentes capacidades e competências demonstradas pelo funcionário.

3 - O desempenho obtido pelo funcionário que na avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, foi a menção de Muito Bom, (imediatamente inferior ao máximo).

Parecer do CCA, nos termos do n.º 1 do n.º 2 do artº48 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

Reunido que foi este órgão em 20 de Maio de 2010, cumpre emitir parecer sobre a proposta da Junta de Freguesia de Benafim de alteração do posicionamento remuneratório do funcionário Fernando Manuel Guerreiro Viegas, Assistente Operacional, entendendo este Conselho deliberar:

a) Encontram-se verificados os requisitos formais à aplicação do artigo 48.º da Lei 12-A/2008;

b) O funcionário em questão obteve na avaliação de desempenho uma avaliação de Muito bom no ano de 2009;

c) O trabalhador identificado na proposta em analise tem vindo a desenvolver, ao longo da sua carreira, com dedicação, rigor, responsabilidade e com competências as funções que lhe foram adstritas, sendo merecedor da proposta de alteração da posicional, aliás de encontro ao principio de equidade com os demais funcionários da Junta de Benafim.

Assim sendo, foi por unanimidade aprovado conceder parecer favorável à alteração excepcional para a posição remuneratória imediatamente a seguir àquela em que o funcionário Fernando Manuel Guerreiro Viegas, Assistente Operacional, se encontra e de acordo com a Tabela Remuneratória única, nos termos da Portaria 1553-C/2008 de 31/12/2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, reconhecendo-se desta forma a atitude e o compromisso deste trabalhador. A referida decisão deverá operar efeitos a 1 de Janeiro de 2010, de acordo com o n.º 5 do artº 48 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Benafim, 23 de Julho de 2010. - O Presidente, Fernando Manuel Guerreiro Vargues.

303562489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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