Nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º da Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, cujo parecer se publica em anexo e que acolho, determino os reposicionamentos remuneratórios excepcionais a seguir discriminados e com efeitos a 1 de Janeiro de 2010:
Lic. Filipe Manuel Lourenço Pereira - técnico superior, posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível 23.
Lic. Júlio César Figueiredo Vila Santa - técnico superior, posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível 27.
Lic. Hugo Miguel Botelho Jorge Encarnação - técnico superior, posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível 27.
Lisboa, 2 de Agosto de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.
Parecer do CCA
«No âmbito de pedido de parecer prévio sobre o eventual reposicionamento remuneratório relativo aos licenciados Filipe Manuel Lourenço Pereira, Júlio César Figueiredo Vila Santa e Hugo Miguel Botelho Jorge Encarnação, todos técnicos superiores, os dois primeiros afectos à Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) e o outro afecto à Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade (DSIQ), e tendo presente os condicionalismos quanto à correcta interpretação do n.º 2 do artigo 48.º da LVCR, preconizada pela DGAEP, ouvida para o efeito, emite-se parecer favorável porquanto:
Os licenciados afectos à DSJC:
Durante o ano de 2009 os trabalhadores em questão superaram os objectivos contratualizados e obtiveram a pontuação máxima nas competências, traduzindo-se a avaliação final qualitativa de relevante e quantitativa de 5 valores, não tendo sido requerida ou proposta eventual declaração de "excelente".
Ao longo do referido ciclo avaliativo, à semelhança de anteriores, os referidos trabalhadores demonstraram, no exercício das suas funções, total disponibilidade, muitas vezes em prejuízo da sua vida privada, elevado sentido de responsabilidade, sentido de missão e de serviço público, cumprindo exemplarmente as tarefas cometidas.
É particularmente de realçar a excepcional complexidade de significativo número processos contenciosos que acompanham, o que exige regularmente trabalho e estudo muito para além do horário normal.
O Lic. afecto à DSIQ:
Durante o ano de 2009 superou os objectivos contratualizados, tendo sido proposto o reconhecimento de excelência, pretensão não acolhida pelo CCA, demonstrando conhecimentos especializados acima da média e permanente disponibilidade, concretamente no apoio à utilização de diversas ferramentas informáticas como Balanço Social (BSORH) e sistemas de suporte à decisão da área da RAFE (SSDRH, SSDSIC e SSD PIDAC).
Particularmente o objectivo 4 - concepção, implementação e monitorização do PGPI - Programa de Gestão do Património Imobiliário no MTSS revestiu-se de elevado impacto positivo no organismo quer pela poupança que representou, quer pelas metodologias inovadoras e simplificadoras que gerou e consequente ganho de produtividade, eficiência e eficácia.
Lisboa, 21 de Julho de 2010.»
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