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Despacho 12925/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Determina o reposicionamento remuneratório excepcional aos técnicos superiores licenciados Filipe Manuel Lourenço Pereira, Júlio César Figueiredo Vila Santa e Hugo Miguel Botelho Jorge Encarnação

Texto do documento

Despacho 12925/2010

Nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º da Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, cujo parecer se publica em anexo e que acolho, determino os reposicionamentos remuneratórios excepcionais a seguir discriminados e com efeitos a 1 de Janeiro de 2010:

Lic. Filipe Manuel Lourenço Pereira - técnico superior, posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível 23.

Lic. Júlio César Figueiredo Vila Santa - técnico superior, posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível 27.

Lic. Hugo Miguel Botelho Jorge Encarnação - técnico superior, posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível 27.

Lisboa, 2 de Agosto de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

Parecer do CCA

«No âmbito de pedido de parecer prévio sobre o eventual reposicionamento remuneratório relativo aos licenciados Filipe Manuel Lourenço Pereira, Júlio César Figueiredo Vila Santa e Hugo Miguel Botelho Jorge Encarnação, todos técnicos superiores, os dois primeiros afectos à Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) e o outro afecto à Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade (DSIQ), e tendo presente os condicionalismos quanto à correcta interpretação do n.º 2 do artigo 48.º da LVCR, preconizada pela DGAEP, ouvida para o efeito, emite-se parecer favorável porquanto:

Os licenciados afectos à DSJC:

Durante o ano de 2009 os trabalhadores em questão superaram os objectivos contratualizados e obtiveram a pontuação máxima nas competências, traduzindo-se a avaliação final qualitativa de relevante e quantitativa de 5 valores, não tendo sido requerida ou proposta eventual declaração de "excelente".

Ao longo do referido ciclo avaliativo, à semelhança de anteriores, os referidos trabalhadores demonstraram, no exercício das suas funções, total disponibilidade, muitas vezes em prejuízo da sua vida privada, elevado sentido de responsabilidade, sentido de missão e de serviço público, cumprindo exemplarmente as tarefas cometidas.

É particularmente de realçar a excepcional complexidade de significativo número processos contenciosos que acompanham, o que exige regularmente trabalho e estudo muito para além do horário normal.

O Lic. afecto à DSIQ:

Durante o ano de 2009 superou os objectivos contratualizados, tendo sido proposto o reconhecimento de excelência, pretensão não acolhida pelo CCA, demonstrando conhecimentos especializados acima da média e permanente disponibilidade, concretamente no apoio à utilização de diversas ferramentas informáticas como Balanço Social (BSORH) e sistemas de suporte à decisão da área da RAFE (SSDRH, SSDSIC e SSD PIDAC).

Particularmente o objectivo 4 - concepção, implementação e monitorização do PGPI - Programa de Gestão do Património Imobiliário no MTSS revestiu-se de elevado impacto positivo no organismo quer pela poupança que representou, quer pelas metodologias inovadoras e simplificadoras que gerou e consequente ganho de produtividade, eficiência e eficácia.

Lisboa, 21 de Julho de 2010.»

203570629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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