Para os devidos efeitos, torna-se público que, ao trabalhador José Carlos da Silva Quintino, contratado a termo resolutivo certo, para o exercício de funções de assistente operacional (cabouqueiro), actualmente na situação de mobilidade interna operada ao abrigo das disposições contidas no n.º 1 e 2 a) e b) do artigo 59.º, conjugado com os artigos 60.º e 61.º n.º 2 a), todos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para o desempenho de funções de assistente operacional (agente único de transportes colectivos) desde 02 de Junho de 2009, foi autorizada pelo Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, em reunião de 12 do corrente mês de Julho a manutenção da situação de mobilidade interna, até 02 de Dezembro próximo, nos termos do artigo 63.º n.º 1 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.
Portalegre, 26 de Julho de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Cristina Carrilho Manteiga.
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