Procedimento Concursal Comum para contratação de Professores de Actividades de Enriquecimento Curricular (6 para Ensino de Inglês, 6 para Actividade Física e Desportiva e 4 para Ensino da Música e ou de Outras Actividades) na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna - se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sabugal de catorze de Julho de dois mil e dez, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de seis professores para ensino de Inglês, seis professores para Actividade Física e Desportiva e 4 professores para ensino de Música e ou outras Actividades, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sabugal:
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Inglês - Leccionar Inglês a alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico público, no âmbito do Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular.
Actividade Física e Desportiva - Ministrar Actividade Física e Desportiva a alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico público, no âmbito do Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular.
Música e ou Outras Actividades - Ministrar aulas de Ensino da Música e ou de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular a alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico público, no âmbito do Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular.
3 - Nível habilitacional:
Inglês - segundo os perfis previstos no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, artigo 9.º;
Actividade Física e Desportiva - segundo os perfis previstos no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, artigo 12.º
Música e ou Outras Actividades - segundo os perfis previstos no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, artigos 16.º e 19.º
4 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.
4.1 - Requisitos Gerais: para todos os concorrentes, independentemente do concurso a que se candidata, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos Especiais de Admissão
4.2.1 - Nos procedimentos concursais em referência não são aceites a substituição dos níveis habilitacionais indicados.
5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Considerando a urgência deste procedimento concursal, e nos termos do n.º 4 do artigo 53 da lei 12-A de 27 de Fevereiro e dos números 1 e 2 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro é utilizado apenas a avaliação curricular como método de selecção obrigatório.
6.2 - Dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar é utilizada a entrevista profissional de selecção como método de selecção complementar.
6.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final, respectivamente:
OF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
6.4 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
em que:
AC = Avaliação Curricular
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora de onde deve constar o número de horas de duração dessa formação ou acção, sob pena de não ser tida em conta.
A experiência profissional terá de ser comprovada através de documento emitido pela entidade empregadora de onde conste, para além da descrição das funções desempenhadas, o tempo de duração, sob pena de não ser tida em conta.
6.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.6 - Aspectos a avaliar na Entrevista Profissional de Selecção: Motivação, Capacidade de Comunicação, Sentido de Organização, Integração no Meio Socioprofissional e Sentido Crítico.
6.7 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
6.8 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. Persistindo a igualdade, terá preferência quem já tenha exercido as funções para as quais se candidata nas escolas do Município de Sabugal.
7 - Composição e identificação do júri do procedimento concursal:
Técnica Superior Ana Maria Tomé Morgado Pires, que presidirá;
1.º Vogal Efectivo: Chefe da Divisão Administrativa em Regime de Substituição Jaime Lino Neto Pereira Pinto, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efectivo: técnica superior Tânia Isabel Matias Alves;
Vogais suplentes: técnica superior Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo e a técnica superior Matilde Nabais Cardoso.
8 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Secção de Recursos Humanos ou no site da Câmara Municipal do Sabugal, em www.cm-sabugal.pt, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetido pelo Correio, com aviso de recepção, com indicação do procedimento concursal a que está a responder, para Câmara Municipal do Sabugal, Praça da República, 6 324 - 007 Sabugal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Curriculum Vitae, as declarações feitas no curriculum só serão consideradas se devidamente comprovadas com fotocópia;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão do Contribuinte;
d) Avaliação de desempenho relativa aos últimos 2 anos de serviço;
11 - As falsas declarações prestadas pelo candidato são puníveis nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Notificação dos candidatos:
13.1 - Candidatos Excluídos - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - Candidatos Admitidos - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo do município e divulgada na página electrónica do Município do Sabugal.
15 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Sabugal e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - O Contrato terá duração de 15 de Setembro de 2010 a 30 de Junho de 2011.
Sabugal, 27 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, (António dos Santos Robalo).
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