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Aviso 15925/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15925/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

Em cumprimento do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Agosto de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, adiante designada CCDR, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Não foi efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não existindo ainda nenhuma reserva de recrutamento constituída, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Identificação e caracterização sumária do posto de trabalho:

2.1 - 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área do planeamento e do ordenamento do território e urbanismo, no âmbito das competências que estão cometidas à Direcção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT), designadamente:

Contribuição para a promoção da elaboração, alteração e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT), das acções necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

Apreciação no âmbito do acompanhamento da elaboração, alteração e revisão dos planos sectoriais com incidência territorial, dos planos especiais de ordenamento do território, dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território;

Assegurar as funções, a nível regional, do ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e contribuir para a criação e funcionamento do Observatório do PROT Algarve;

Apreciação de estudos, projectos e planos, através da elaboração informações e pareceres, em matéria de uso, ocupação e transformação do território, nos termos da lei, e contribuições para a preparação de projectos de diplomas legais;

Apreciação dos estudos de Avaliação Ambiental (Estratégica) dos planos, colaboração nos processos de Avaliação Ambiental dos projectos e intervenção em estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas degradadas.

3 - Local de trabalho: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - Palacete Doglioni, Rua do Lethes, 32, 8000-387 Faro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR;

4.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

4.3 - Possuir licenciatura em sociologia e planeamento, de acordo com o previsto no mapa de pessoal da CCDR, aprovado em 12/01/2010;

4.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

4.5 - Não são admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Identificação do parecer dos membros do Governo: O presente procedimento concursal foi precedido de parecer favorável de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças expresso no Despacho 232/10/MEF, de 17 de Junho de 2010 e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, expresso no Despacho 415/2010/SEAP, de 27 de Abril, no âmbito do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Condições preferenciais de avaliação: Preferencialmente, os candidatos deverão ter conhecimentos especializados, técnicos e práticos, bem como experiência profissional comprovada, nos domínios identificados para o respectivo posto de trabalho, nomeadamente:

a) Intervenção no processo de elaboração/alteração/revisão/concertação/monitorização/avaliação dos PROT e no processo de adaptação dos PDM aos PROT;

b) Acompanhamento no processo de elaboração, alteração, suspensão e revisão dos planos especiais de ordenamento do território (PEOT), planos sectoriais, com incidência territorial (PS) e planos municipais de ordenamento do território (PMOT), incluindo o âmbito da concertação e da discussão pública;

c) Apreciação da localização de operações urbanísticas, nomeadamente face aos IGT em vigor, à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional e à Rede Natura 2000 e contribuições técnicas para a preparação de projectos de diplomas legais, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;

d) Avaliação de projectos estruturantes, como por exemplo os consignados em PROT, de intervenções em áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e contribuições técnicas para a preparação de projectos de diplomas legais, na área do ordenamento do território e urbanismo;

e) Avaliações ambientais estratégicas (AAE) dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) e de programas de incidência territorial, bem como avaliações de impactes ambientais (AIA) de projectos, nos descritores: uso do solo, ordenamento do território e conservação da natureza.

7 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário de candidatura disponível, para download, na página electrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (www.ccdr-alg.pt), dirigido ao Presidente da CCDR, de onde conste a identificação completa, nome, morada, código postal, telefone, número de contribuinte, referência a este Aviso de oferta pública de emprego, e respectiva referência do posto de trabalho a que se candidata. As mesmas deverão ser obrigatoriamente remetidas por correio registado, com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na seguinte morada: Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro - das 09.00 às 17.00 horas - no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso.

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em papel através do preenchimento de formulário de candidatura, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, devidamente assinado e rubricado, onde conste as habilitações literárias, experiência e qualificações profissionais e quaisquer outros elementos considerados relevantes para a sua apreciação;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o posto de trabalho a que se candidata;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

e) Declaração comprovativa (quando se aplique) da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como, da carreira/ categoria de que seja titular, das avaliações de desempenho obtidas nos último 3 anos, da actividade que executa e do órgão e serviço onde exerce ou exerceu funções por último, no caso de trabalhadores em SME;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8 - Métodos de selecção: Face à urgência no recrutamento devido à insuficiência actual de recursos humanos disponíveis nas áreas pretendidas, para assegurar a capacidade de intervenção da CCDR Algarve no âmbito das suas competências, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

i) Como método obrigatório, a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, que terá uma ponderação de 70 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

ii) Como método facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que terá uma ponderação de 30 %, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

iii) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

iv) Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão de actas do júri que serão, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, facultadas aos candidatos que as solicitem.

9 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos dos n. os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da CCDR e disponibilizada na sua página electrónica.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

12 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os critérios de desempate a adoptar, em caso de igualdade de classificação são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro de divulgação nas instalações e disponibilizada na página electrónica da CCDR, na morada indicada no ponto 6.1.

15 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre os candidatos e a CCDR, nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e nos termos do artigo 19.º da referida lei.

16 - Composição do júri:

Presidente: Jorge Anselmo Caliço Eusébio - licenciado em Arquitectura - Director de Serviços de Ordenamento do Território da CCDR.

1.º Vogal Efectivo: Marco Aurélio de Carvalho Andrade - licenciado em Arquitectura - Chefe da Divisão de Gestão Territorial e Qualificação da Cidade da CCDR, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Marco Paulo de Freitas Malanho - licenciado em Gestão e Administração Pública - técnico superior da Divisão de Recursos Humanos da CCDR.

1.º Vogal Suplente: Duarte Silva Pontes Engrácia - licenciado em Direito - técnico superior da Divisão de Recursos Humanos da CCDR.

2.º Vogal Suplente: Isabel Maria de Mendonça d'Aragão e Moura - licenciada em Arquitectura Paisagista - técnica superior da Divisão de Gestão Territorial e Qualificação da Cidade da CCDR.

3 de Agosto de 2010. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, João Varejão Faria.

203563922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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