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Aviso 15919/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 11 postos de trabalho, do mapa de pessoal da DGAI - carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15919/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 11 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI) - Carreira geral de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável: nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz -se público que, por meu despacho de 18 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de onze postos de trabalho constantes do mapa de pessoal da DGAI, na carreira geral e categoria de técnico superior.

2.- Reserva de recrutamento: Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Publicitação: o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da DGAI, em www.dgai.mai.gov.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho: as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da DGAI, sitas na Av. D Carlos I, 134, 1249-104 Lisboa.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho: postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAI com a seguinte caracterização: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com elevado grau de complexidade, e execução de outras actividades comuns, instrumentais e operativas do serviço. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, consubstanciadas nas áreas de competências previstas na Portaria 341/2007, de 30 de Março, e no despacho 19 152/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto de 2007, com as alterações decorrentes do despacho 8154/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2009, nos seguintes termos:

Referência 1 - 2 postos de trabalho para o Núcleo de Estudos e Análise Prospectiva de Segurança Interna da Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico (DPE) - Elaboração de propostas de formulação/reformulação de estratégias de segurança interna. Concepção e desenvolvimento de projectos-piloto nas áreas das políticas criminal e de segurança interna. Elaboração de estudos e pareceres sobre as alterações sociais, económicas e normativas com relevância para as políticas prosseguidas pelo Ministério da Administração Interna (MAI). Elaboração de memorandos e relatórios de análise das medidas desenvolvidas por outros países na investigação e desenvolvimento das políticas de segurança interna. Preparação dos procedimentos conducentes à promoção, em parceria com centros de investigação nacionais e estrangeiros, de estudos com interesse para as políticas de segurança interna. Recolher, produzir e tratar estatisticamente informação nas áreas de competência da DPE.

Referência 2 - 2 postos de trabalho para o Núcleo de Planeamento e Avaliação Organizacional da DPE - Elaboração de informações e pareceres necessários à implementação do Subsistema de Avaliação de Desempenho dos Serviços do MAI, nomeadamente, validando os indicadores de desempenho e respectivos parâmetros, apoiando os membros do Governo competentes no processo de aprovação dos quadros de avaliação e responsabilização (QUAR) de cada serviço do MAI e na análise crítica das auto-avaliações. Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da implementação anual do SIADAP1 no MAI. Elaboração de propostas de aperfeiçoamento das técnicas e modelos de planificação e gestão previsional, de reporte e de prestação de contas em vigor nos órgãos e serviços do MAI.

Referência 3 - 2 postos de trabalho para a Direcção de Serviços de Política Legislativa e Assuntos Jurídicos - Elaboração de projectos de diplomas legislativos e regulamentares nas áreas e atribuições do MAI que forem solicitados pela tutela à DGAI, incluindo os relativos à transposição de directivas comunitárias. Realização de estudos e relatórios sobre o impacte das respectivas normas na ordem jurídica e no plano social. Elaboração de relatórios e pareceres sobre normas e recomendações emanadas de instâncias internacionais às quais o Estado Português pretenda vincular-se e acompanhar a sua integração na ordem jurídica interna. Elaborar estudos gerais de política legislativa. Recolher, tratar e difundir informação jurídica relevante no âmbito do MAI.

Referência 4 - 3 postos de trabalho para o Núcleo Jurídico e de Estudos Eleitorais da Direcção de Serviços Jurídicos e Estudos Eleitorais - Elaboração de informações e emissão de pareceres jurídicos sobre a interpretação dos textos legais em matéria eleitoral e no âmbito do recenseamento eleitoral; apoiar na vertente jurídica os intervenientes nos processos de recenseamento, eleitorais e referendário. Elaboração de estudos em matéria eleitoral, nomeadamente, estudos sociológicos e estatísticos. Preparar e organizar para publicação os estudos realizados, designadamente atlas dos resultados eleitorais e referendários e caracterização dos eleitos locais.

Referência 5 - 2 postos de trabalho para a Direcção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral - Elaboração de projectos de orçamento de cada acto eleitoral ou referendo. Planificação do apoio financeiro, logístico e administrativo em matéria eleitoral. Controlo do processamento de atribuição e transferência de verbas para as autarquias locais, bem como da compensação ou reembolso de despesas efectuadas a nível regional e local em matéria eleitoral que devam ser comparticipadas ou suportadas pelo MAI. Preparação dos procedimentos técnico-administrativos e documentos contratuais com vista ao lançamento de procedimentos de contratação pública necessários à actividade da DGAI em matéria eleitoral. Organização, manutenção e gestão dos sistemas de informação do recenseamento eleitoral e sua articulação com os sistemas de informação pertinentes, bem como do sistema de apuramento provisório dos resultados das eleições e dos referendos.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos gerais de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

a) Reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida (desde que não sejam provenientes dos órgãos e serviços das Administrações Regionais e Autárquicas) ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da DGAI idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisitos específicos - nível habilitacional exigido e área de formação académica: Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão candidatar -se aos postos de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura nas seguintes áreas:

Referência 1 - Sociologia e Psicologia (1 posto de trabalho cada).

Referência 2 - Administração Pública e Engenharia Electrotécnica (1 posto de trabalho cada).

Referência 3 - Direito.

Referência 4 - Direito ou Ciência Política (2 postos de trabalho), Sociologia (1 posto de trabalho).

Referência 5 - Direito, Gestão ou Economia (2 postos de trabalho).

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo despacho 11 321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado na página electrónica da DGAI e nas suas instalações, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, do qual deve constar, de forma inequívoca, a indicação da Referência do posto de trabalho a que se candidata (conforme ponto 5 deste Aviso).

9.1 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente nas instalações da DGAI, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

9.2 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho (cópia);

d) Fotocópia de documento de identificação;

e) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

f) Declaração do conteúdo funcional, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na DGAI.

9.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, assim como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10 - Métodos de selecção: considerando as atribuições cometidas à DGAI e a carência de recursos humanos na carreira técnica superior num organismo recentemente criado e ao qual cabem entre outras, tarefas de concepção, formulação e acompanhamento das políticas Públicas, prioridades e objectivos do MAI, em estreita colaboração com os membros do Governo responsáveis pela Administração Interna, bem como tarefas de apoio técnico à reforma dos processos de recenseamento, eleitorais e referendários, e com o objectivo de aumentar a capacidade de resposta às solicitações daqueles membros do Governo, considera-se premente recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos e, ainda, não ocupados. Assim sendo, o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se aplicam os seguintes métodos:

a) Método de selecção obrigatório - avaliação curricular;

b) Método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular que, nos termos do artigo 11.º da portaria, visa analisar a qualificação dos candidatos, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da portaria.

10.3 - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,50 valores em qualquer deles ou na classificação final ou que não comparecerem à entrevista profissional de selecção.

11 - Sistema de Classificação Final - a valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

11.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

11.4 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Composição do júri:

Presidente: Carla Alexandra Alves da Costa Pereira, Directora de Serviços de Política Legislativa e Assuntos Jurídicos da DGAI;

Vogais efectivos:

Paula Cristina Ferreira Teixeira Peixoto, Directora de Serviços de Planeamento Estratégico da DGAI, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Isabel Maria Ribeiro Miranda Gaspar, Directora de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais da DGAI.

Vogais suplentes:

Sílvia Cristina Chambel da Silva, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo da DGAI;

Isabel Maria de Almeida Ramos, técnica superior da DGAI.

13 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAI e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

2 de Agosto de 2010. - O Director-Geral da Administração Interna, Paulo Filipe de Sousa Figueiredo Machado.

203570848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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