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Despacho 12850/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de administrativos, de vários militares

Texto do documento

Despacho 12850/2010

Por despacho de 25 de Março de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de administrativos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 18 de Dezembro de 2009, os seguintes militares:

9308508, primeiro-grumete L RC Cláudio Miguel Martins Aparício;

9303408, primeiro-grumete L RC João Daniel Cachulo Henriques;

9309008, primeiro-grumete L RC João Paulo Afonso Mendes;

9331507, primeiro-grumete L RC Edgar José Correia Abalada;

9305408, primeiro-grumete L RC João Pedro Ramos Rodrigues;

9304108, primeiro-grumete L RC Tiago Artur Vaz Rocha;

9309308, primeiro-grumete L RC Marco André Batista Moreira;

9307408, primeiro-grumete L RC Rúben de Melo Ferreira Duarte;

9301708, primeiro-grumete L RC Mara Sofia Pessoa de Oliveira;

9305708, primeiro-grumete L RC Fábio André Novais da Silva.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9330607, segundo-marinheiro L RC Ivo Alexandre Ramos Soares Lavrador, pela ordem indicada.

25 de Março de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203570361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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