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Despacho 12847/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Promoção por antiguidade, ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse despenseiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 12847/2010

Por despacho de 15 de Março de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse despenseiro, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9320595, primeiro-marinheiro TFD Carlos Miguel Gomes Gonçalves;

9302096, primeiro-marinheiro TFD Elisa Ângela Silvestre da Luz.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo as vagas ocorridas nesta data, resultantes, do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes do, 8300892, cabo TFD Rolando José Silvestre Ramalho e do, 170791, cabo TFD José Silvestre Neves Fernandes.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9346094, cabo TFD Andreia Lucia Silva Pereira, pela ordem indicada.

15 de Março de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203570126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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