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Aviso 15880/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Publicitação de regulamentos

Texto do documento

Aviso 15880/2010

Berta Ferreira Milheiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé,

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, depois de submetido à apreciação pública, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 17 de Julho de 2010, sob propostas da Câmara Municipal de 28 de Setembro de 2009 e 12 de Julho de 2010, aprovou os seguintes Regulamentos:

a) Regulamento da Actividade de Comércio a Retalho não Sedentária exercida pelos feirantes na área do Município de Alfândega da Fé;

b) Regulamento de Utilização e Funcionamento da Casa da Cultura Mestre José Rodrigues.

Os Regulamentos referidos entram em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Os Regulamentos em epígrafe encontram-se disponíveis no sítio da Internet www.cm-alfandegadafe.pt.

Paços do Concelho de Alfandega da Fé, 02 de Agosto de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

303557191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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