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Despacho 12681/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Renova, por um ano, a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau concedida ao licenciado Rui Manuel Morais, técnico superior do Gabinete para os Meios de Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 12681/2010

Considerando que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida ao licenciado Rui Manuel Morais, técnico superior do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que o licenciado Rui Manuel Morais, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, solicitou, mediante requerimento, a renovação da referida licença pelo período de um ano:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Novembro:

1 - Autorizo que seja renovada, pelo período de um ano, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao licenciado Rui Manuel Morais, técnico superior do Gabinete para os Meios de Comunicação Social.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Junho de 2010.

2 de Agosto de 2010. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa.

17842010

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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