Considerando que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida ao licenciado Rui Manuel Morais, técnico superior do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o licenciado Rui Manuel Morais, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, solicitou, mediante requerimento, a renovação da referida licença pelo período de um ano:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Novembro:
1 - Autorizo que seja renovada, pelo período de um ano, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao licenciado Rui Manuel Morais, técnico superior do Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Junho de 2010.
2 de Agosto de 2010. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa.
17842010