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Aviso 15588/2010, de 5 de Agosto

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Sumário

Mobilidade interna do trabalhador Márcio do Carmo Martins na categoria de especialista de informática, grau i, nível 2, com efeitos do dia 13 de Julho do corrente ano

Texto do documento

Aviso 15588/2010

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho datado de treze de Julho de dois mil e dez, determinei a mobilidade interna, nos termos previstos no artigo 59.º e no n.º 3 do artigo 60.º da LVCR, com duração de 18 meses, nos termos do artigo 63.º da referida lei, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, do seguinte trabalhador, Márcio do Carmo Martins, para o exercício de funções de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, escalão 1, índice 480, com a remuneração base de 1 647,74(euro) (mil seiscentos quarenta sete euros e setenta quatro cêntimos) da tabela constante do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 31 de Dezembro, com efeitos do dia treze de Julho de dois mil e dez.

Paços do Município de Silves, 20 de Julho de 2010. - Nome: Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Cargo: Presidente da Câmara.

303521948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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