Recrutamento mediante mobilidade interna
A Câmara Municipal de Nisa, em cumprimento dos disposto na al. b), n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06 (PEC), pretende recrutar, mediante mobilidade interna, ao abrigo do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04, 2 trabalhadores na carreira/categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal), detentores da escolaridade obrigatória (em função da idade), bem como possuírem formação específica, de acordo com o referencial de formação de Sapador Florestal, reconhecida pela Autoridade Florestal Nacional.
Os interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Nisa - Praça do Município, 6050 - 358 Nisa - com menção expressa do serviço, vínculo e carreira em que estão integrados, bem como do respectivo contacto telefónico, e-mail e o currículo profissional.
Nisa, 27 de Julho de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
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