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Aviso 15534/2010, de 5 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para uma vaga de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de T. D. T.

Texto do documento

Aviso 15534/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal, de 2010-05-20, na sequência do despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 2009/10/12, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 2009/10/14, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso, para provimento de um (1) lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do Mapa de Pessoal do Hospital Distrital de Pombal.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo estabelecido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho: Hospital Distrital de Pombal.

5 - A remuneração será fixada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e com a Portaria 1553.-C/2008, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou em situação de contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

6.2 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.3 - São requisitos especiais de admissão ao concurso - possuir título de técnico de análises clínicas e de saúde pública nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como cédula profissional.

7 - Métodos de selecção - Serão aplicados os métodos de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, conforme dispõem os artigos 56.º e 57.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.1 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas. Os critérios de valoração constarão da acta elaborada, para o efeito, pelo júri que será facultada aos candidatos que a solicitarem.

7.2 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios de preferência referidos no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional - o constante na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal, em papel A4, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue directamente no Serviço de Pessoal do Hospital, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Hospital Distrital de Pombal-Serviço de Pessoal, Av. Heróis do Ultramar, 3100-462 Pombal, considerando-se, neste caso, apresentado se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel, não sendo admitidas as enviadas por correio electrónico.

9.3 - Requerimento - dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data da validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão) e situação militar;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções. Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do DR onde vem publicado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

9.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de posse dos requisitos gerais para provimento, previsto no n.º 6.2, ou declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Documento das habilitações literárias e profissionais e cédula profissional da inscrição no Ministério da Saúde;

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa do tempo de serviço prestado na carreira, na categoria e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - O júri poderá exigir aos candidatos, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos, assim como a de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo afixadas no placard do serviço de pessoal.

12 - Composição do júri:

Presidente - Ana Teresa Paulo Alvim, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Distrital de Pombal;

1.º Vogal efectivo - Maria Isabel dos Santos Simões, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Distrital de Pombal;

2.º Vogal efectivo - Nélia da Conceição Louro, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Distrital de Pombal;

1.º Vogal suplente - Maria Manuela Taborda Ferreira da Costa, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do, I. P.O., E. P. E. - Coimbra;

2.º Vogal suplente - Adelaide Henriques Melo Oliveira Venceslau, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do, I. P.O., E. P. E. - Coimbra.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Data: 29 de Julho de 2010. - Nome: Helena Porfírio, Cargo: Presidente do Conselho de Administração.

203545227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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