Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho destinado a trabalhador médico, na área de Medicina Geral e Familiar, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, IP, Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere.
1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Prestação de cuidados de saúde primários nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto, nomeadamente, nas áreas de prevenção da doença e promoção da saúde. Referenciação dos doentes para outras especialidades e acompanhamento da situação clínica dos pacientes. Formação e apoio a médicos que se encontrem em regime de internato. Actividades de vigilância epidemiológica. Investigação Clínica.
O conteúdo funcional para a categoria de assistente compreende funções médicas enquadradas em directrizes gerais bem definidas, organizadas em equipa, com observância pela autonomia e características técnico-científicas inerentes a cada especialidade médica, nomeadamente:
a) Prestar cuidados de saúde mediante a prática de actos médicos do âmbito da sua especialidade, sob a sua responsabilidade directa ou sob responsabilidade da equipa na qual o médico esteja integrado;
b) Recolher, registar, e efectuar tratamento e análise da informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde, designadamente os referentes à vigilância de fenómenos de saúde e de doença;
c) Participar nas actividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço;
d) Participar em programas e projectos de investigação ou de intervenção, quer institucionais quer multicêntricos, nacionais ou internacionais, seja na sua área de especialização ou em área conexa;
e) Colaborar na formação de médicos em processo de especialização, de médicos em formação básica e de alunos das licenciaturas em medicina ou de outras áreas da saúde;
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver integração nas equipas multidisciplinares das unidades de saúde familiar e unidades de cuidados de saúde personalizados.
2 - Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento corresponde ao actualmente auferido pelos assistentes em regime de tempo completo de trabalho, 35 horas semanais, no valor de (euro)1.853,96 (mil oitocentos e cinquenta e três euros e noventa e seis cêntimos).
3 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere.
4 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
6 - Requisitos de admissão
6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais de admissão, definidos no n.º 59 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:
a) Possuir o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
c) Deter relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere, idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.
7 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso (1), e para o que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS LVT, I. P., no prazo de 2 anos, contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, podendo ser entregue directamente nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere, sitas Rua do Bairro Novo, n.º 8, 2250-024 Constância, no período compreendido entre as 9:00 horas e as 13:00 horas ou as 14:00 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada com aviso de recepção.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente;
b) Cinco exemplares do curriculum vitae;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
8.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos na alínea a) do ponto 8.2 do presente aviso, implica a não admissão ao mesmo.
8.6 - Os exemplares do curriculum vitae a que se alude na alínea b) do ponto 8.3 do presente aviso, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.8 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 - Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente - Fernando José Siborro Azevedo, Assistente Graduado Medicina Geral e Familiar, Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere;
1.º Vogal efectivo - Urbano Anjos Marques Figueiredo, Assistente Graduado Medicina Geral e Familiar, Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere;
2.º Vogal efectivo - José Manuel Falcão Silva Tavares, Chefe de Serviço de Clínica Geral e Familiar, Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere;
1.º Vogal suplente - Joaquim Homem Requeijo Branco, Assistente Graduado de Clínica Geral e Familiar, Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere;
2.º Vogal suplente - Rafael Sanches Alvarez, Assistente Graduado de Clínica Geral e Familiar, Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere.
10 - Métodos de Selecção
10.1 - Métodos de selecção - o método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010.
10.2 - Avaliação Curricular - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados os seguintes factores:
a) Exercício de funções no âmbito da Medicina Geral e Familiar, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas, participação em programas de intervenção em saúde e actuação no serviço de urgência ou de atendimento permanente;
b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas relacionadas com a Medicina Geral e Familiar;
c) Classificação obtida na avaliação final do internato médico de Medicina Geral e Familiar;
d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a Medicina Geral e Familiar, tendo em conta o seu valor relativo, com destaque para os que reflictam a qualidade, produtividade e eficácia dos cuidados de saúde prestados;
e) Actividades docentes ou de investigação clínica relacionadas com a Medicina Geral e Familiar;
f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas.
10.3 - Resultados da avaliação curricular - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do n.º 64 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:
Alínea a) - 0 a 12 valores;
Alínea b) - 0 a 3 valores;
Alínea c) - 0 a 2 valores;
Alínea d) - 0 a 2 valores;
Alínea e) - 0 a 0,5 valores;
Alínea f) - 0 a 0,5 valores.
10.4 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Publicação das listas
11.1 - As listas, de candidatos e de classificação final, serão afixadas nas instalações da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas na Avenida Estados Unidos da América n.º 75, 1749-096 Lisboa;
11.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de recepção, nos termos do n.º 60.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
11.3 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 71 da mesma Portaria.
12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do n.º 7, por remissão do n.º 50, ambos da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, a abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e através de dois órgãos de comunicação social escrita de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica deste Instituto (www.arslvt.min-saude.pt).
Lisboa, 23 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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