Portaria 659/2000
de 29 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 3/2000, de 3 de Janeiro, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados, para efeitos de afectação de juiz de instrução criminal, o seguinte:
1.º O círculo judicial de Almada é desdobrado, ficando a comarca de Sesimbra agregada ao círculo judicial de Setúbal.
2.º São agregados os círculos judiciais de Barcelos e Vila do Conde e os círculos judiciais de Cascais e Oeiras.
3.º A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários providenciará pelo destacamento de oficiais de justiça para apoio dos juízes afectos em exclusividade à instrução criminal.
Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 28 de Julho de 2000.