Portaria 658/2000, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 199/2000, Série I-B de 2000-08-29.
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Data:
2000-08-29
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Fixa as características do gás natural a transportar através da rede de alta pressão e a distribuir.
Portaria 658/2000
de 29 de Agosto
O n.º 2 da base XXV anexa ao
Decreto-Lei 274-C/93, de 4 de Agosto, que aprovou as bases da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, remeteu para portaria do Ministro da Economia a fixação das características do gás natural, sob proposta da concessionária.
Ao abrigo da citada disposição, a TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., na qualidade de titular da referida concessão, requereu ao Ministro da Economia a fixação das características do gás natural.
Na sequência deste pedido, foram igualmente ouvidas as concessionárias de distribuição regional de gás natural.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
Único. As características do gás natural, a transportar através da rede de alta pressão e a distribuir, devem apresentar os seguintes valores:
a) Poder calorífico superior, calculado nas condições de referência, 1013 mbar e 0ºC = 42,00 MJ/m3 (n);
b) Densidade = 0,6500;
c) Índice de Wobbe, relativo ao poder calorífico superior, calculado nas condições de referência, 1013 mbar e 0ºC, e à densidade = 52,09/MJ/m3 (n).
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 26 de Julho de 2000.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/29/plain-117977.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/117977.dre.pdf .
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1993-08-04 -
Decreto-Lei
274-C/93 -
Ministério da Indústria e Energia
APROVA AS BASES DA CONCESSAO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO, ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA. A CONCESSAO REGE-SE PELO PRESENTE DIPLOMA, PELO DECRETO LEI NUMERO 274-B/93, DE 4 DE AGOSTO E PELO DECRETO LEI NUMERO 374/89, DE 25 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 274-A/93, DE 4 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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