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Despacho 12625/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Educação Básica na Escola Superior de Educação de Fafe

Texto do documento

Despacho 12625/2010

Por requerimento da Entidade Instituidora do IESF - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., foi a Escola Superior de Educação de Fafe autorizada pelo Director Geral do Ensino Superior através do Despacho de 23 de Julho de 2007, publicado na 2.ª série, n.º 80, do Diário da República, em 23 de Abril de 2008, ao funcionamento da Licenciatura em Educação Básica.

De acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a alteração do plano de estudos foi decidida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Educação de Fafe, aplicando-se as referidas alterações a partir do ano lectivo 2010/2011, inclusive.

Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior em 22 de Julho de 2010, para os efeitos do artigo 77.º daquele diploma legal, a Presidente da Entidade Instituidora faz saber que o plano de estudos da referida licenciatura passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

Plano de estudos:

Escola Superior de Educação de Fafe

Curso Licenciatura em Educação Básica

Grau: Licenciatura

1.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 3.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 4.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano - 5.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano - 6.º Semestre

(ver documento original)

Aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Educação de Fafe, representado pela presidente deste órgão, Natália Fonseca, em 6 de Julho de 2010.

6 de Julho de 2010. - A Presidente da Entidade Instituidora, Maria Dulce de Noronha Abreu e Sousa.

203544093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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