Por requerimento da Entidade Instituidora do IESF - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., foi a Escola Superior de Educação de Fafe autorizada pelo Director Geral do Ensino Superior através do Despacho de 23 de Julho de 2007, publicado na 2.ª série, n.º 80, do Diário da República, em 23 de Abril de 2008, ao funcionamento da Licenciatura em Educação Básica.
De acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a alteração do plano de estudos foi decidida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Educação de Fafe, aplicando-se as referidas alterações a partir do ano lectivo 2010/2011, inclusive.
Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior em 22 de Julho de 2010, para os efeitos do artigo 77.º daquele diploma legal, a Presidente da Entidade Instituidora faz saber que o plano de estudos da referida licenciatura passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
Plano de estudos:
Escola Superior de Educação de Fafe
Curso Licenciatura em Educação Básica
Grau: Licenciatura
1.º Ano - 1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano - 3.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano - 4.º Semestre
(ver documento original)
3.º Ano - 5.º Semestre
(ver documento original)
3.º Ano - 6.º Semestre
(ver documento original)
Aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Educação de Fafe, representado pela presidente deste órgão, Natália Fonseca, em 6 de Julho de 2010.
6 de Julho de 2010. - A Presidente da Entidade Instituidora, Maria Dulce de Noronha Abreu e Sousa.
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