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Despacho 12624/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Educação Sénior na Escola Superior de Educação de Fafe

Texto do documento

Despacho 12624/2010

Por requerimento da Entidade Instituidora do I. E. S. F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda. foi a Escola Superior de Educação de Fafe autorizada pelo Director Geral do Ensino Superior através do Despacho 27914/2009, publicado na 2.ª série, n.º 252, do Diário da República em 31 de Dezembro de 2009, ao funcionamento da Licenciatura em Educação Sénior.

De acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a alteração do plano de estudos foi decidida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Educação de Fafe, aplicando-se as referidas alterações a partir do ano lectivo 2010/2011, inclusive.

Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior em 22 de Julho de 2010, para os efeitos do artigo 77.º daquele diploma legal, a Presidente da Entidade Instituidora faz saber que o plano de estudos da referida licenciatura passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

Plano de estudos:

Escola Superior de Educação de Fafe

Curso Licenciatura em Educação Sénior

Grau: Licenciatura

1.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 3.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 4.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano - 5.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano - 6.º Semestre

(ver documento original)

Aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Educação de Fafe, representado pela presidente deste órgão Natália Fonseca, em 6 de Julho de 2010.

6 de Julho de 2010. - A Presidente da Entidade Instituidora, Maria Dulce de Noronha Abreu e Sousa.

203544344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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