Por requerimento da Entidade Instituidora do I. E. S. F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda. foi a Escola Superior de Educação de Fafe autorizada pelo Director Geral do Ensino Superior através do Despacho 27914/2009, publicado na 2.ª série, n.º 252, do Diário da República em 31 de Dezembro de 2009, ao funcionamento da Licenciatura em Educação Sénior.
De acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a alteração do plano de estudos foi decidida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Educação de Fafe, aplicando-se as referidas alterações a partir do ano lectivo 2010/2011, inclusive.
Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior em 22 de Julho de 2010, para os efeitos do artigo 77.º daquele diploma legal, a Presidente da Entidade Instituidora faz saber que o plano de estudos da referida licenciatura passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
Plano de estudos:
Escola Superior de Educação de Fafe
Curso Licenciatura em Educação Sénior
Grau: Licenciatura
1.º Ano - 1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano - 3.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano - 4.º Semestre
(ver documento original)
3.º Ano - 5.º Semestre
(ver documento original)
3.º Ano - 6.º Semestre
(ver documento original)
Aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Educação de Fafe, representado pela presidente deste órgão Natália Fonseca, em 6 de Julho de 2010.
6 de Julho de 2010. - A Presidente da Entidade Instituidora, Maria Dulce de Noronha Abreu e Sousa.
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