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Aviso 15485/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do técnico superior Paulo Alexandre Saúde Mendonça do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe da Divisão de Águas e Saneamento

Texto do documento

Aviso 15485/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Julho de 2010, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do Artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril com a redacção dada pela alínea c), do Artigo 25.º, da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determinei a cessação da comissão de serviço do Técnico Superior Paulo Alexandre Saúde Mendonça do cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau, (Chefe de Divisão de Águas e Saneamento), com efeitos a partir de 19 de Julho de 2010.

Seia, 16 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

303530299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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