Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 784/2010, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Equipamentos e Sistemas Mecânicos, nas áreas de especialização em Construção e Manutenção de equipamentos mecânicos, e em Projecto, Instalação e Manutenção de Sistemas Térmicos_IPC/ISEC_Edição 2010/2012

Texto do documento

Edital 784/2010

Mestrado em Equipamentos e Sistemas Mecânicos

Área de Especialização em Construção e Manutenção de Equipamentos Mecânicos e Área de Especialização em Projecto, Instalação e Manutenção de Sistemas Térmicos - (edição 2010-2012).

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 25443/2008 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (DR n.º 197, 2.ª S, de 10 de Outubro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Equipamentos e Sistemas Mecânicos, nas áreas de especialização em Construção e Manutenção de Equipamentos Mecânicos, e em Projecto, Instalação e Manutenção de Sistemas Térmicos, no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 21 de Agosto de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008 publicado no DR n.º 137, 2.ª S, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Engenharia, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Equipamentos e Sistemas Mecânicos, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado encontra-se organizado em 4 semestres, correspondentes a um total de 120 créditos e integra: um Curso de Especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 50 % do total de créditos, e um trabalho de projecto ou um relatório de estágio, a que correspondem 50 % do total de créditos do ciclo de estudos. O grau de mestre é titulado por um diploma de Mestre em Equipamentos e Sistemas Mecânicos, na Área de Especialização em Construção e Manutenção de Equipamentos Mecânicos ou na área de Especialização em Projecto, Instalação e Manutenção de Sistemas Térmicos. A emissão deste diploma é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e da Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro. A aprovação no curso de especialização confere o direito a um diploma de especialização em Construção e Manutenção de Equipamentos Mecânicos ou diploma de Especialização em Projecto, Instalação e Manutenção de Sistemas Térmicos, e respectivo suplemento, com menção da classificação final obtida.

4 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal conferido por instituição de ensino superior nacional na área de engenharia mecânica, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na área de engenharia mecânica, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado na área de engenharia mecânica, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

d) Os detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

5 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos do ISEC, ou em www.isec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, de acordo com modelo disponibilizado, e documentos comprovativos dos elementos nele referidos, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

6 - Os prazos são os seguintes:

Candidatura: 23 de Agosto a 4 de Outubro de 2010;

Afixação das listas de candidatos admitidos a concurso: 7 de Outubro de 2010;

Reclamações: 8 a 11 de Outubro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 13 de Outubro de 2010;

Afixação das listas seriadas dos candidatos admitidos: 13 de Outubro de 2010;

Reclamações: 14 e 15 de Outubro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 20 de Outubro de 2010;

Matrícula e inscrição: 18 a 22 de Outubro de 2010;

7 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos do ISEC ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra.

8 - Sob proposta do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia, fixa-se em 50 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado, sendo 25 para cada uma das suas áreas de especialização.

9 - As 25 vagas colocadas a concurso para a Área de Especialização em Construção e Manutenção de Equipamentos Mecânicos são assim distribuídas:

a) Candidatos titulares do grau de licenciado em Engenharia Mecânica, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha: 15 vagas;

b) Candidatos titulares do grau de licenciado em Engenharia Mecânica - Ramo de Produção, conferido na sequência da conclusão de um curso bietápico de licenciatura: 5 vagas;

c) Outros candidatos: 5 vagas.

10 - As 25 vagas colocadas a concurso para a Área de Especialização em Projecto, Instalação e Manutenção de Sistemas Térmicos são assim distribuídas:

a) Candidatos titulares do grau de licenciado em Engenharia Mecânica, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha: 15 vagas;

b) Candidatos titulares do grau de licenciado em Engenharia Mecânica - Ramo de Térmicas, conferido na sequência da conclusão de um curso bietápico de licenciatura: 5 vagas;

c) Outros candidatos: 5 vagas.

11 - Cada uma das áreas de especialização do mestrado funciona com um número mínimo de 12 alunos.

12 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

13 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 4 do presente edital.

14 - Os candidatos admitidos a concurso são ordenados em função da classificação obtida por aplicação da fórmula:

C = (2 A + 2 G + 3 M + CV)/8

em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Engenharia Mecânica: 20 valores;

Engenharia Electromecânica: 18 valores;

Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Valorização de G para candidatos detentores do grau de:

Mestrado (7 anos lectivos) ou doutoramento: 16 valores;

Mestrado (5 anos lectivos): 15 valores;

Licenciatura (5 anos lectivos): 14 valores;

Licenciatura (3 anos lectivos) ou Bacharelato (4 anos lectivos): 13 valores;

Bacharelato (3 anos lectivos): 12 valores.

Os candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 4 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Para efeitos de preenchimento das vagas definidas para cada área de especialização e para cada contingente, a seriação dos candidatos, por área e contingente, é efectuada por ordem decrescente das suas classificações.

Em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade de acesso: 1.º - maior valor de M; 2.º - idade inferior.

Em cada uma das áreas de especialização, as vagas eventualmente sobrantes de um contingente podem ser usadas noutro contingente, pela ordem preferencial estabelecida nos n.os 9 e 10.

15 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50 euros (Valor único para a candidatura aos 2 mestrados da área da ACEM (MESM e MBiomec) em caso de candidatura conjunta a esses 2 mestrados; se os candidatos só se candidatarem a 1 desses mestrados a taxa de candidatura é igualmente de 50 euros);

Taxa de matrícula - 50 (euro);

Propina - 995 (euro)

16 - O curso de mestrado tem início em 2010 e desenvolve-se de acordo com o calendário escolar do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

17 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são definidos em regulamento específico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra - Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre em Equipamentos e Sistemas Mecânicos.

ANEXO

Mestrado em Equipamentos e Sistemas Mecânicos

Área de Especialização em Construção e Manutenção de Equipamentos Mecânicos

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

Área de Especialização em Projecto, Instalação e Manutenção de Sistemas Térmicos

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

Data: 26 de Julho de 2010. - Nome: João Benjamim Rodrigues Pereira, Cargo: Vice-Presidente (substituto Legal do Presidente).

203541728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda