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Edital 780/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Concurso de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Biomecânica_IPC/ISEC_Edição 2010/2012

Texto do documento

Edital 780/2010

Mestrado em Biomecânica

(edição 2010-2012)

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 29342/2008, de 5 de Novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2008), que aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Biomecânica, no Instituto Superior de Engenharia e na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho de 2008;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em Biomecânica é conferido, conjuntamente, pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, que ministram o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam de anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante

3 - O mestrado encontra-se organizado em 4 semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 60 % do total de créditos, e uma dissertação, um trabalho de projecto ou um relatório de estágio, ao qual correspondem 40 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em áreas da Engenharia, da Saúde e do Desporto ou domínios afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas da Engenharia, da Saúde e do Desporto ou domínios afins, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado na área da Engenharia ou domínios afins pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC;

d) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado nas áreas da Saúde e do Desporto ou domínios afins pelo Conselho Técnico-Científico da ESTESC;

e) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos Técnico-Científicos do ISEC e da ESTESC;

5 - A candidatura é feita, para a edição 2010-12, nos serviços académicos da ESTeSC em impresso próprio (disponível nos Serviços Académicos da ESTESC ou em www.estescoimbra.pt, ou ainda em www.isec.pt) acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, de acordo com modelo disponibilizado, e documentos comprovativos dos elementos nele referidos, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

6 - Os prazos são os seguintes:

Candidatura: 23 de Agosto a 4 de Outubro de 2010;

Afixação das listas de candidatos admitidos a concurso: 11 de Outubro de 2010;

Reclamações: 12 e 13 de Outubro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 19 de Outubro de 2010;

Afixação das listas seriadas dos candidatos admitidos: 19 de Outubro de 2010;

Reclamações: 20 e 21 de Outubro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 27 de Outubro de 2010;

Matrícula e inscrição: 28 de Outubro a 5 de Novembro de 2010.

7 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos da ESTESC ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Rua 5 de Outubro, S. Martinho do Bispo, Apartado 7006 - 3046-854 Coimbra.

8 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

9 - Sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos do ISEC e da ESTESC, fixa-se em 30 o número de vagas colocadas a concurso.

10 - O mestrado funcionará com um número mínimo de 20 alunos.

11 - Os candidatos admitidos a concurso através das alíneas a), b), c) e d) do ponto 4, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida por aplicação da fórmula:

C = (2 A + 2 G + 3 M + CV)/8

em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Engenharia Mecânica, Engenharia Biomédica e Engenharia Biomecânica - 20 valores;

Fisioterapia, Medicina, Saúde Ambiental, Desporto e Educação Física - 20 valores;

Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Valorização de G para candidatos detentores do grau de:

Doutoramento: 20 valores;

Mestrado (6/7 anos lectivos): 18 valores;

Mestrado ou Licenciatura (5 anos lectivos): 16 valores;

Licenciatura ou Bacharelato (4 anos lectivos): 15 valores;

Licenciatura ou Bacharelato (3 anos lectivos): 14 valores.

Os candidatos admitidos a concurso pela alínea e) do ponto 4 serão classificados através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20.

Para efeitos de preenchimento das vagas em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade: 1.º - maior valor de M; 2.º - afinidade do curso; 3.º - relevância curricular.

12 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50 euros (Valor único para a candidatura aos 2 mestrados da área da ACEM (MESM e MBiomec) em caso de candidatura conjunta a esses 2 mestrados; se os candidatos só se candidatarem a 1 desses mestrados a taxa de candidatura é igualmente de 50 euros);

Taxa de matrícula - 50 (euro);

Propina - 995(euro).

12 - O curso de mestrado tem início em 2010 e desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

13 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação e os prazos de entrega do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são os definidos no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre em Biomecânica.

ANEXO

Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

SAU - Saúde, MEC - Engenharia Mecânica

Data: 26 de Julho de 2010. - Nome: João Benjamim Rodrigues Pereira, Cargo: Vice-Presidente (substituto Legal do Presidente).

203541939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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