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Edital 778/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Concurso de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Comércio Electrónico-ISEC-ESTGOH/IPC-Edição 2010-2012

Texto do documento

Edital 778/2010

Mestrado em Comércio Electrónico

(Edição 2010-2012)

Nos termos dos Decretos-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 22259/2009, de 2 de Setembro (DR n.º 194, 2.ª S, de 7 de Outubro de 2009), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Comércio Electrónico, a leccionar conjuntamente entre o Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 21 de Julho de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em Comércio Electrónico, é conferido em conjunto, pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra, que ministram o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - O mestrado encontra-se organizado em 4 Semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 65 % do total de créditos, e um trabalho de Projecto ou um Relatório de Estágio, ao qual correspondem 35 % do total de créditos do ciclo de estudos.

3 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam de anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

4 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal conferido por instituição de ensino superior nacional nas áreas de Engenharia Informática e de Sistemas, Engenharia de Computadores e Sistemas Informáticos, Engenharia Informática ou em áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de Engenharia Informática ou em áreas afins;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC ou da ESTGOH, como satisfazendo os objectivos do grau de Licenciado nas áreas de Engenharia Informática, ou em áreas afins;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC ou da ESTGOH, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

5 - A candidatura é feita nos Serviços Académicos do ISEC ou nos Serviços Académicos da ESTGOH, em impresso próprio disponível num desses serviços académico, ou em www.isec.pt e em www.estgoh.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4) e documentos comprovativos dos elementos nele constantes, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

6 - Os prazos são os seguintes:

1.ª Fase

Candidatura: 9 de Agosto a 13 de Agosto de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 16 de Agosto de 2010;

Reclamações: 17 e 18 de Agosto de 2010;

Decisão sobre reclamações: 19 de Agosto de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 20 de Agosto de 2010;

Reclamações: 23 a 24 de Agosto de 2010;

Decisão sobre reclamações: 2 de Setembro de 2010;

Matrícula e inscrição: de 06 a 17 de Setembro de 2010;

2.ª Fase

Candidatura por entrega pessoal: 23 de Agosto a 29 de Setembro de 2010;

Candidatura por envio postal: recebidas entre 23 de Agosto e 29 de Setembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 30 de Setembro de 2010;

Reclamações: 1 de Outubro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 4 de Outubro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 4 de Outubro de 2010;

Reclamações: 6 de Outubro de 2010;

Decisão sobre reclamações e afixação de lista de seriação final: 7 de Outubro de 2010;

Matrícula e inscrição: de 8 a 15 de Outubro de 2010;

7 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos do ISEC ou da ESTGOH ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra ou para os Serviços Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, Rua General Santos Costa, 3400-124 Oliveira do Hospital.

8 - Sobre proposta dos Conselhos Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital fixa-se o seguinte número de vagas:

a) 20 vagas para alunos oriundos da área da Engenharia Informática ou afins;

9 - Estas vagas serão postas a concurso com a seguinte metodologia:

a) Na 1.ª Fase serão colocadas a concurso todas as vagas;

b) Se desta fase sobrarem vagas estas serão postas a concurso na 2.ª fase.

10 - O mestrado só funciona com um número mínimo de 10 alunos.

11 - Cada uma das unidades curriculares opcionais só funcionará se existir um mínimo de 10 alunos inscritos. Em caso de alguma destas unidades curriculares ter um número inferior a 10 funcionará outra unidade curricular.

12 - Atendendo à existência de unidades curriculares optativas e aos possíveis diferentes perfis de origem dos alunos, o Plano de Estudos Individual será elaborado pela Comissão Coordenadora do Mestrado ouvido o aluno.

13 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

14 - São admitidos a concurso os candidatos que cumprem os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 4 do presente edital.

15 - Os candidatos admitidos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida por aplicação da fórmula:

C = (1,5 A + 1,5 G + 2 M + CV)/6

em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Engenharia Informática e de Sistemas, Engenharia de Computadores e Sistemas Informáticos, Engenharia Informática: 20 valores;

Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Licenciatura em Ciências da Computação, Informática de Gestão (ou equivalentes legais): 16 valores;

Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Valorização de G para candidatos:

Detentores do grau de Doutoramento: 20 valores;

Detentores do grau de Mestrado (7 anos lectivos): 15 valores;

Detentores do grau de Mestrado ou Licenciatura (5 anos lectivos): 14 valores;

Detentores do grau de Licenciatura ou Bacharelato (3 anos lectivos): 12 valores.

Os candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 4 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.

Em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade de acesso: 1.º -maior valor de M; 2.º - Idade inferior.

16 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50(euro);

Taxa de matrícula - 50(euro);

Propina - 995(euro).

17 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar proposto pela Comissão Coordenadora do Mestrado começando as aulas a 8 de Outubro.

18 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são definidos no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Comércio Electrónico.

ANEXO

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

Grau de Mestre

Comércio Electrónico

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

Data: 26 de Julho de 2010. - Nome: João Benjamim Rodrigues Pereira, Cargo: Vice-Presidente (substituto Legal do Presidente).

203541963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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