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Despacho 12546/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Maria Isabel Duarte Carregado no cargo de chefe da Divisão de Orçamento

Texto do documento

Despacho 12546/2010

Considerando que a Licenciada Maria Isabel Duarte Carregado, completou os três anos de comissão de serviço no cargo de Chefe da Divisão de Orçamento desta Secretaria-Geral, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, em 17 de Junho de 2010;

Considerando que a referida dirigente deu cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando que o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e os resultados obtidos por aquela dirigente, mereceram positiva determino:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 21.º n.º 8 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, renovo a comissão de serviço da Licenciada Maria Isabel Duarte Carregado, no cargo de Chefe da Divisão de Orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, com efeitos a 18 de Junho de 2010.

Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, 6 de Julho de 2010.- O Secretário-Geral, José de Barros.

203544644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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