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Aviso 15352/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15352/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 21 de Julho de 2010, do Presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP), na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior.

2 - Reserva de recrutamento - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à DGAEP, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da referida Comissão, em www.cacmep.min-economia.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, sita na Avenida da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho previsto com a seguinte caracterização: Assessoria da Presidência. Elaboração de pareceres e normas de procedimento da CACMEP, elaboração de pareceres jurídicos sobre projectos de diplomas, assegurar a articulação com outros organismos nacionais e promover relações de cooperação com organismos homólogos internacionais. No âmbito das competências e atribuições da CACMEP, elaboração de pareceres, análise de processos e elaboração de acórdãos de manifesta complexidade e proposta de novas políticas legislativas.

6 - Perfil de competências - Os candidatos devem ser titulares da licenciatura em Direito; Experiência comprovada de pelo menos 6 anos no âmbito do Direito Penal e Processo Penal, Direito das Contra-Ordenações e Direito Administrativo, conhecimentos sólidos da legislação, regulamentos e procedimentos objecto da actividade da CACMEP, nomeadamente da legislação aplicável aos processos instruídos pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Direcção-Geral do Consumidor, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana bem como possuir cumulativamente, experiência profissional nas áreas do licenciamento, instalação e funcionamento de empreendimentos turísticos, licenciamento industrial, licenciamento de estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas, licenciamento e armazenamento de combustíveis, licenciamento de pedreiras e aterros, higiene e segurança alimentar, rotulagem, regime de acesso e exercício da actividade funerária, centros de bronzeamento artificial, contrastaria, produtos fitofarmacêuticos, livro de reclamações, metrologia legal, equipamentos sob pressão, equipamentos de protecção individual, marcação CE, vendas à distância, práticas comerciais desleais e código da publicidade; Experiência na elaboração de pareceres jurídicos sobre projectos de diplomas que versem sobre matéria alimentar e da área dos direitos do consumidor; Experiência na elaboração de propostas de alteração legislativa, bem como análise de jurisprudência e doutrina em áreas relevantes para a actividade da comissão; Possuir formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, no âmbito de temáticas relativas ao direito do turismo, gestão de resíduos e investigação na internet no âmbito do Consumer Protection Cooperation System.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR e o disposto no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de licenciatura em Direito.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CACMEP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da CACMEP, sita na Avenida da República, n.º 79 1069-218 Lisboa, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.cacmep.min-economia.pt.

11 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente na Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, sita na morada indicada no ponto anterior no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

12 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na CACMEP.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria 83-A/2009, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13 - Métodos de selecção: Considerando premente que a ocupação do posto de trabalho seja efectuada com a maior celeridade possível, de modo a não comprometer o cumprimento dos objectivos do serviço fixados no QUAR/2010, o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se aplica o método de selecção obrigatório previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

14 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Composição do júri:

Presidente do Júri - Dr. António José Rodrigues Gonçalves, Presidente da CACMEP.

Vogais efectivos - Drª Maria João Ramos, técnica superior da Secretaria-Geral do MEID, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Drª Ana Maria Carvalho, técnica superior da CACMEP.

Vogais suplentes - Drª Paula Noronha, técnica superior da Secretaria-Geral do MEID e Dr. Jorge Mendes, técnico superior da CACMEP.

16 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CACMEP e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Lisboa, 27 de Julho de 2010. - António José Rodrigues Gonçalves, Presidente

203539225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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