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Declaração de Rectificação 1555/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Rectificação da prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do inspector Paulo Jorge Alves Borges

Texto do documento

Declaração de rectificação 1555/2010

Por ter havido lapso na publicação do despacho 11853/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010, a p. 39513, rectifica-se que onde se lê «conforme o disposto do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro» deve ler-se «conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março».

27 de Julho de 2010. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.

203537443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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