Despacho 12449/2010, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
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Fonte: Diário da República n.º 148/2010, Série II de 2010-08-02.
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Data:
2010-08-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cessação do regime de substituição no cargo de chefe de divisão de Inovação, Competitividade e Cooperação da licenciada Maria de Fátima Braga Malheiro Cordeiro
Despacho 12449/2010
Nos termos do n.º 3, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, publicita-se a cessação de funções que vinham sendo exercidas pela técnica superior do mapa de pessoal desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), Maria Fátima Braga Malheiro Cordeiro, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Inovação, Competitividade e Cooperação, prestando publico louvor pela forma dedicada e competente como ao longo desse período cumpriu cabalmente a missão que lhe foi confiada.
A referida cessação produz efeitos a 7 de Julho de 2010.
Lisboa, 7 de Julho de 2010. - A Presidente, Teresa Almeida.
203532818
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1178956.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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