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Despacho Conjunto 815/2000, de 8 de Agosto

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Sumário

Determina que o IFADAP receberá uma remuneração correspondente a 3,5% do valor das bonificações processadas, a suportar pelas verbas anualmente consignadas no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, pelos serviços prestados no âmbito da concessão de bonificações de juros em operações de crédito contratadas para financiamento da reparação ou reposição de construções, estufas e abrigos, bem como os respectivos equipamentos, danificados ou destruídos pelos ventos ciclónicos registados no final de Dezembro de 1998.

Texto do documento

Despacho conjunto 815/2000

Considerando a necessidade de fixar a remuneração a receber pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) pelos serviços prestados no âmbito da concessão de bonificações de juros em operações de crédito contratadas para financiamento da reparação ou reposição de construções, estufas e abrigos, bem como os respectivos equipamentos, danificados ou destruídos pelos ventos ciclónicos registados no final de Dezembro de 1998:

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 61/2000, de 19 de Abril, determina-se:

1 - Pelos serviços prestados no âmbito do Decreto-Lei 61/2000, de 19 de Abril, o IFADAP receberá uma remuneração correspondente a 3,5% do valor das bonificações processadas, a suportar pelas verbas anualmente consignadas no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 61/2000, de 19 de Abril.

26 de Julho de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento e Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/08/plain-117886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-19 - Decreto-Lei 61/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma linha de crédito destinada a financiar a reparação de estruturas e equipamentos danificados pelos ventos ciclónicos ocorridos em Dezembro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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